O autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
Sem títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Os suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .
Sem títuloTrata-se de um pedido de cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Federal o qual cancela o pedido de interdição inclusa em 40 apólices da dívida pública do exeqüente, estrangeiro, no valor de 200:040$000 réis.
Sem títuloProcesso em que mulher com assistência de seu marido, requereu ação contra ato da Junta Administrativa da Caixa de Amortização que negou cumprimento de alvará do Juiz de Órfãos da 1a. Vara, expedido para a eliminação da cláusula de usufruto em seis apólices de sua propriedade. O juiz deferiu a ação . Carta de Sentença, 1917.
Sem títuloA autora, casada, com permissão de seu marido Luiz Moreira de Castilho, requereu a execução da sentença que averbou sua filha Julieta de Castilho Carneiro como plena proprietária de 10 apólices inscritas no nome da autora. A sentença foi proferida na comarca da Paraíba do Sul no estado do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente o pedido de alvará para fazer efetiva a carta de sentença.
Sem títuloO autor, residente em Portugal, comprou dos réus 50 apólices da Dívida Pública, no valor de 1:000$000, juros de 5 por cento, com a condição de ficarem os vendedores recebendo os juros até o falecimento de João Francisco das Neves e Antônia Maria da Conceição, os vendedores. Tendo ambos falecido, o autor reuqereu à ,Caixa de Amortização para fazer a averbação e ela indeferiu o pedido porque só faz tais averbações quando as escrituras são passadas nos meses de junho e dezembro. Assim, o autor requer um alvará a fim de obter a transferência para seu nome e para pagamento dos juros. Pedido indeferido. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,1908, 1907; Certidão de Óbito, 1907, 1908; Procuração, Registro Especial de Títulos e Documentos, 1908.
Sem títuloA autora, mulher, viúva, nacionalidade portuguesa, tutora deseu filho menor de idade Adelino Dias Gonçalves de Souza, tendo obtido alvará para venda de apólices da dívida pública requer que se cumpra tal alvará, depois de preenchida as formalidades legais. Portugal. Foi deferido o requerido. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1906; Procuração, 1906; Alvará de Autorização, 1906.
Sem títuloO autor pediu a troca de suas apólices nominativas ou o pagamento do valor nominal delas, os juros de mora e custas, a fim de cumprir o edital de 15/07/1906. O autor adquiriu as 120 apólices de 1:000$000 réis cada uma nos meses de fevereiro e março. Em 17/04/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou procedente a ação e condenou a ré a converter as apólices, a pagar o devido valor e ainda pagar as custas. Em 20/04/1907 houve apelação que foi negada. Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/06/1906; Apólice, valor 1:000$000 réis .
Sem títuloEm 31/12/1904, o autor levou ao Tesouro Nacional 43 apólices ao portador para serem convertidas em nominativas, nos termos do decreto 3038, de 15/10/1898. Este pagou o devido imposto de selo ou de indenização, conforme o Decreto nº 823 de 06/10/1890, operando-se, assim a conversão e recebendo o autor as apólices nominativas n. 45940 a 45982. Este princípio é positivo, segundo o Decreto nº 8821 de 30/08/1882, artigo 12, artigo 314, de 02/05/1890, artigos 12 e 24, de 04/07/1891. O Tesouro Nacional enviou as apólices do autor para a Caixa de Amortização para serem inscritas, mas as apólices normativas deste não foram inscritas. O autor colocou que entre as 43 apólices, disseram-lhe que 14 eram suspeitas de serem falsas, pertencentes a uma emissão clandestina, sendo efetuada somente a inscrição de 25 apólices. Este alegou que tal operação era nula, por haver usurpação das funções do poder judiciário pelo administrativo, sendo esta uma questão de direito privado, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário. O autor requereu o restabelecimento das apólices, ou seu equivalente, e a anulação do despacho do Ministro da Fazenda de 01/05/1905. A ação foi declarada prescrita. Não foi dado provimento à apelação e a sentença foi mantida. O autor entrou com um pedido de embargo, mas este foi negado e a sentença mantida. Protesto, 1905; Diário Oficial, 05/02/1905, 21/03/1905, 01/02/1905, 03/02/1905, 06/04/1905, 07/04/1905, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, 09/06/1906, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, A Notícia, 31/05/1906, 09/06/1906, 10/06/1906, A Tribuna, 31/05/1906, 01/06/1906, 03/06/1907, Jornal do Commercio, 01/06/1906, 09/06/1906, 04/07/1906.
Sem títuloOs autores requereram que a ré fosse condenada a pagar o valor equivalente a 83 apólices com seus respectivos cupons vencidos e não pagos e a restituir os valores que indevidamente recebeu e os juros acrescidos. As apólices compradas foram consideradas falsas pela Caixa de Amortização. O juiz contestou por negação a ação por falta de documentos requisitados. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, 1909; Protesto, 1906; Termo de Protesto, 1906; Apólice de Empréstimo, 1897; Decreto nº 2695 de 29/11/1897; Lei nº 428 de 1896; Decreto nº 2475 de 13/03/1897, artigo 130; Constituição Federal, artigo 72.
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