O autor requereu um alvará para que o tesouro ou a Caixa de Amortização eliminasse da cautela a palavra usufruto e a passasse para o seu nome para que pudesse dispor de suas apólices. O autor estava privado de receber as bonificações de suas seis apólices, compradas de Antonio Rodrigues de Meira Torres, pois são elas de usufruto do antigo dono, logo tem que dividir as bonificações com ele. Em 15/03/1901 o juiz mandou passar o alvará. Decreto de 11/06/1898, Decreto nº 823 de 06/10/1890 e Lei nº 490 e 16/12/1897, artigo 23.
Sem títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora, estado civil divorciada, possuidora de 420 apólices da dívida pública no valor de 1 conto de réis, recebeu em virtude do Decreto nº 2907 bonificação do Governo Federal. Achando-se na mesma cautela as cláusulas de usufruto dotais e inalienáveis que oneram os títulos primitivos, pediu a autora a eliminação da cautela, já que foi reconhecido que a bonificação foi concedida à títulos do juros em ouro, não no capital. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1901; Certidão de Apólice, Inspetor da Caixa de Amortização, 1901.
Sem títuloA autora, mulher, foi representada por seu irmão e tutor Manoel Duarte Pereira, para pedir o cálculo de impostos, como o imposto de transmissão de propriedade, para transferência de bens. Tinha a receber 11 apólices da dívida pública brasileira, e em prédio à Rua General Camara, 202, por inventário sobre espólio de sua mãe Maria da Gloria de Souza Pereira e de seu pai Antonio Duarte Pereira, ambos falecidos. Pedido deferido. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Carta de Homologação de Sentença Estrangeira, 1900; Jornal Diário Oficial, 25/09/1900; Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1901; Procuração, 1907; Imposto Predial 2, 1900, 1901; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1897; Imposto de Consumo d'Água, 1900, 1901; Registro Especial de Títulos e Documentos, 1904.
Sem títuloO suplicante mulher e sua filha Victoria Aquillina de Almeida Valle, 27 anos de idade, possuidoras de apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, requereram ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela de bonificação concedida pelo governo de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará requerido. Traslado de Cautela, 1898; Traslado de Certidão de Testamento; Decreto nº 823 de 06/10/1890; Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10.
Sem títuloO suplicante mulher , possuidora de apólices da dívida pública no valor de 8:000$000 réis cada uma, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação de 2:000$000 réis. Alvará requerido. Traslado de Cautela, 1898.
Sem títuloO suplicante possuidor de 145 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação em virtude do Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, 1899; Escritura de Contrato, tabelião Evaristo valle de Barros, 1892 .
Sem títuloA suplicante, mulher possuidora de apólices da dívida pública no valor de 427:200$000 réis, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação em virtude do Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará deferido. Procuração, Tabelião Americo Vespucio Pereira do Lago, Nova Friburgo, 1900.
Sem títuloO autor , proprietário de apólices da dívida pública requer a eliminação das cláusulas de menor e inalienável. Segundo o autor, a primeira já se acha eliminada na Caixa de Amortização e a segunda já está sendo reconhecida pelos poderes competentes que a bonificação concedida foi para compensar os prejuízos sofridos na renda, de acordo com o Decreto n° 2907 de 1898. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração manuscrita, 1901.
Sem títuloA autora, casada com Dovigildo Satyro de Lima, alegou ser possuidora de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, duas apólices no valor de 400$000 réis e seis no valor de 800$000 réis. Ela requereu a eliminação da cláusula de usufruto das última seis apólices, para que estas passassem para o seu nome. O procurador afirmou que era desnecessário o alvará requerido, uma vez que as apólices representativas da bonificação estavam averbadas sem nenhuma cláusula restritiva. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Sem títuloTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
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