O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor era proprietário das apólices da dívida pública de um determinado valor. O mesmo deseja citar os réus, ambos tabeliões, com o intuito de anular a venda das referidas apólices, por falso proprietário por meio de uma procuração passada ao cartório do tabelião Gabriel da Cruz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledA autora mulher de nacinalidade portuguesa e seu filho João Francisco da Cruz Guimarães, também português, pedem a homologação de sentença da partilha a que tinham direito: trinta e três apólices da dívida pública do Brasil no valor nominal de 1:000$000. O juiz deferiu a partilha amigavél. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Certificado, 1909; Lista de bens; Conta das custas judiciais .
UntitledTrata-se de processo que envolve mulher e seu marido, os quais haviam se casado com contrato antenupcial, dotando a suplicante com cinqüenta apólices da Dívida Pública da União. Tais apólices em comum acordo foram sub-rogados por uma valiosa propriedade agrícola e rural no estado do Rio de Janeiro, de acordo com a concessão de sentença e alvará de juiz competente. Contudo, ao apresentar o dito alvará judicial à Junta da Caixa de Amortização para obter a posse da propriedade rural, assim como a conseqüente venda das apólices, a mesma refutou a sentença do juiz nula e nenhuma. Como cabia exclusivamente ao poder judiciário a subrogação de bens, a sentença foi favorável aos autores, uma vez julgada improcedente a nulidade estabelecida pelo Poder Executivo, representado pelo Ministro da Fazenda, membro da aludida junta. São citados o Acórdão de 21/08/1907, Acórdão nº 1062 de 20/01/1906, Acórdão nº 1151 de 17/11/1906, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 6, Código Comercial, artigo 268, Decreto nº 376 de 1890, artigo 131, parágrafo 5 e o Decreto nº 939 de 1908. A sentença foi julgada procedente pela Primeira Vara e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz Raul de Souza Martins mandou expedir a precatória ao Ministro da Fazenda para que a sentença fosse cumprida.
UntitledO suplicante, cardeal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 13, requereu que fosse anulado o ato da Caixa de Amortização, que segundo o suplicante, privou-lhe do recebimento de juros das 25 apólices da dívida pública, estas no valor de um conto de réis cada uma, que lhe pertencem desde 1865, exigindo do autor que este se organizasse conforme a Lei nº 173 de 10/09/1893, pois alegou que esta lei garantia o direito de associações com fins religiosos já fundadas ao tempo da dita lei e da consagração da plena liberdade de cultos e da extinção do padroado, de adquirirem personalidade jurídica. Igreja, Instituições religiosas. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Conta do Processo, 1920.
UntitledO autor era bacharel, residia à Travessa Carlos de Sá, 15 e possuía apólices federais do empréstimo de 1903 ao portador, de números variados. Tendo perdido os cupons relativos ao 1o. semestre de 1921, pediu a intimação do Inspetor da Caixa de Amortização João Merciano Oliveira Silva para não pagar as ditas apólices pelo prazo de 1 ano, mediante edital, para alegação de terceiros interessados, sendo ao final o autor autorizado a receber a quantia. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 16/08/1921; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 168.
UntitledA autora era mulher estado civil viúva proprietária, residente na Capital Federal. Possuía 75 apólices da dívida pública da União Federal, no valor nominal de 1:000$000 réis cada, juros de 5 por cento ao ano, empréstimo de 1920, ao portador. Fora furtada quando passava na Avenida Rio Branco, voltando do Banco Nacional Ultramarino, onde retirava os cupons de juros relativos ao 2o. semestre de 1922, no valor de 1:875$000 réis. Comunicou o furto à Caixa de Amortização, e como ninguém apresentou os cupons, e sendo a autora legítima proprietária, pediu que se lhe pagassem os juros, conforme o decreto nº 149B de 20/7/1893. Pediu citação da Caixa de Amortização por seu inspetor, para que não passasse os juros a outrem, do síndico da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para que não permitisse a negociação, e do Procurador Seccional da República. Julgada por sentença a fiança. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Jornal Diário da Justiça, 24/03/1927, 25/09/1927, 25/08/1928; Termo de Fiança, 1928; Alvará de Autorização, 1928.
UntitledA autora, residente em Portugal, obteve do Juiz de Direito da Comarca de Jafe, o alvará para a venda da apólice da dívida pública brasileira no valor nominal de 1:000$000 réis, pertencente em usufruto a autora e de propriedade de seu filho Adelino da Costa Barros. A suplicante requer a expedição de um novo alvará, para que possa ser efetuada a referida venda. Alvará de Autorização, 1916.
UntitledO autor, residente em Portugal, disse que seu irmão, interdito por sua denúncia e também residente em Portugal, é possuidor de 15 apólices da dívida pública do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada uma, juros de 5 por cento, e uma no valor de quinhentos mil réis, todas uniformizadas. Sendo o suplicante turo do aludido irmão interdito, requereu a concessão de alvará para que fosse anotada na Caixa de Amortização, e na respectiva conta, a palavra "interdito", para que pudesse o suplicante, como tutor, receber s juros vencidos e vincendos. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Inventário Orfanológico, 1920; Contas do Invenário, 1920; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1920; Código Civil Português, artigo 243.
UntitledA autora se desquitou de Jorge da Costa Leite em 30/09/1919 e não tendo se operado partilha de bens, protestou contra a nova sub-rogação acerca das duzentas e cinqüenta apólices federais no valor de 1:000$000 réis. Estas apólices pertenciam aos seus filhos, ainda menores, que se achavam em poder de Jorge Leite, o qual promoveu a tal nova subrogação do ônus da inalienabilidade das apólices. Há termos de protesto. estado civil. Certificado 2, 1919.
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