Tratava-se de um pedido de alvará para que as apólices da dívida pública que a autora recebeu de herança do seu finado avô comendador Francisco José Gonçalves Agra, tivessem suas cláusulas de usufruto eliminadas. As apólices de no. 8961, 11068, 6746, 3443 e 231221 a 231295 no valor de 1:000$000 réis cada, 907 a 910 de 500$000 réis cada e 294 de 400$000 réis. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Sem títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que possuía 23 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, porém, em virtude da reconversão das apólices, esta recebeu uma bonificação de 5 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. O alvará foi concedido.
Sem títuloA autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
Sem títuloA autora, mulher, estado civil casada com assentimento do marido José Mendes de Oliveira Castro requereu a eliminação das cláusulas de dotais individuais e usufruto de suas apólices da dívida pública. A autora possuía 105 apólices averbadas com cláusulas dotais e mais 80 com usufruto. Em 09/04/1901, o juiz mandou passar o alvará.
Sem títuloTrata-se de pedido de anulação do alvará para posse da cautela de bonificação emitida pelo suplicado, mas que na realidade, era concernente aos suplicantes. Tal bonificação era no valor 1:500$000 réis e relacionava-se a apólices da dívida pública deixadas de herança pelo tio, legado a cada um dos suplicantes. Foram citados: Decreto nº 2907 de 1898, Decreto nº 9370 de 1885 . Certificado Manuscrito, 1902; Certidão de Óbito, 1902.
Sem títuloO Mosteiro de São Bento tornou-se cessionário da extinta Irmandade de Nossa Senhora do Pilar, que foi erguida no mosteiro em 1740. A irmandade julgou-se insuficiente para cumprir as estipulações dos seus compromissos e resolveu entregar seu patrimônio ao Mosteiro de São bento para que este realizasse as ditas estipulações. No referido patrimônio também se encontravam vinte e quatro apólices federais no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, que também teriam que ser passadas ao mosteiro. Jornal Diário Oficial, 07/1903, Jornal do Brasi, 07/1903; Procuração 2, Tabelião Andronico Rústico de Souza Tupinambá, 1903, tabelião Emigdio Adolfo Victório da Costa, 1903.
Sem títuloO autor possui um comércio de fazendas, sendo proprietário de trinta e cinco apólices ao portador da dívida pública, do empréstimo de 1895, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Porém, o suplicante confiou ao seu empregado José Lourenço Camello os cupons para o recebimento dos juros do primeiro semestre de 1901. Como este o perdeu, no dia 05/02/1903, no próprio edifício da Caixa de Amortização, o suplicante requer que seja proibido o pagamento do mencionado cupom. São citados o Decreto nº 2846 de 19/03/1898 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168 e o Decreto nº 14913 de 20/07/1893. Traslado de Editorial, s/d; Jornal Jornais do Commercio, 06/03/1903 e 15/04/1904, Diário Oficial, 13/03/1903 e 14/04/1904; Traslado de Procuração, 1905; Recibo, 1906 .
Sem títuloOs suplicantes eram domiciliados em Portugal e em virtude do falecimento do tio da autora, a mulher do autor, no Brasil, requereram um alvará do juízo federal, para que pudessem vender as 56 apólices da dívida pública brasileira, das quais eram usufrutuários. Antônio Magalhães não podia se ausentar de Coimbra, uma vez que ocupava o cargo de professor lente da Universidade desta cidade. Cada apólice valia 1:000$000 réis cada. Foram citados os Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado, Escrivão Alfredo José Pinto, 1907; Transferência de Usufruto, Cartório do 2o. Ofício da Provedoria.
Sem títuloInquérito sobre falsificação de estampilha, selo falso de valor $100 cada. Outros de valor 5$000 e outros de valor 10$000 e ainda de valor 20$000. O réu Joaquim Pacheco era de nacionalidade portuguesa. O réu Amadeo Vagognetti era de nacionalidade italiana. Inquérito, 1905; Ofício da Diretoria da Casa da Moeda, 1905; Selo Falso; Mandado de Prisão Preventiva, 1905.
Sem títuloTrata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
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