Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904; 1906 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 467f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Antônio Gomes Paes, José Gomes Paes, Alberto Gomes Paes, Francisco Rodrigues Formosinho, Cyrillo de Paiva Figueredo, João da Silva Araújo foram acusados, os dois primeiros sob o Código Penal, artigo 221 e os outros quatro sob o Código Penal, artigo 221 combinado com o artigo 21, tendo os primeiros roubado estampilha de selo adesivo no valor de 4:860:716$120 réis da Casa Forte da Casa da Moeda, sendo respectivamente tesoureiro e fiel e os outros, cúmplices. Por ser uma quantidade muito grande, o roubo deveria ter acontecido no decorrer de algum tempo e não em furto na noite do dia 2 para o dia 03/05/1904, como foi dito por Antônio Gomes Paes, o qual foi acusado pelo crime de peculato. O processo constitui o 2o. volume de um traslado. A acusação foi julgada improcedente. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada, julgando procedente a acusação, condenando o apelado a 4 anos de prisão, perda de emprego, 20 por cento da importância do desfalque e custas do processo. O réu pediu embargo do processo e o embargo foi aceito, com o STF julgando provados os embargos, absolvendo o réu, condenando a Fazenda Nacional a pagar as custas do processo. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 31/10/1903 e 21/10/1903, Jornal do Brasil, 17/10/1903; Relatório sobre a Casa da Moeda do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ; Código Penal, artigo 67, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 213, letra c.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/07/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola