Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A companhia suplicante, negociantes , tendo firmado contrato de seguro com a ré no valor de 45:000$000 réis pelo carregamento de madeira embarcada, e tendo a embarcação naufragado, perdendo todo o referido carregamento, requereu a citação da suplicada para ação de seguro que contra ela move e para que no prazo de 15 dias realize o pagamento do referido valor, sob pena de revelia. O juízo considera que os autores ao fazerem em seus nomes o contrato de seguro mesmo quando o carregamento não é dos mesmos, com valor declarado fraudulentamente, três vezes maior, ensejam nulidade do citado contrato. Não tendo, pois, os autores interesse real no objeto do seguro e havendo exagero consciente no seu valor, é nulo o contrato de seguro, como expresso no Código Comercial, artigo 677, parágrafos 1o e 3o. Em grau de apelação, mantém-se a citada sentença. Apólice da Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestre ; traslado de Procuração; Telegrama; Conta de Venda; Apólice de Seguro; documento da Coletoria da Cidade do Prado; Recibo da Intendência Municipal da Cidade do Prado; Conta de Custas; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Espinosa, M. Manoel (relator) (Assunto)
- Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestre (Assunto)
- Barreiros e Companhia (Assunto)
- Porto do Prado (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Eneida 23/01/06