O autor, sociedade de responsabilidade limitada estabelecida em Paris, França, alegou que era proprietário da marca Dior exclusividade garantida pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial para a denominação de suas malhas. O suplicante requereu que fosse anulado o ato de arquivamento do contrato social da primeira ré feito perante o Departamento Nacional de Indústria e Comércio na parte referente a adoção do nome Dior que esta não teria o direito de usar. Em 1970 o processo foi arquivado até provocação do interessado. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962 e 1969; Certificado de Registro de Marca, 1965 e 1967; Jornal Diário Oficial, 28/09/1967; Decreto-lei nº 19056 de 31/12/1929; Constituição Federal, artigo 150; Decreto-lei nº 3708 de 10/01/1919; Lei nº 7903 de 27/081945; Código da Propriedade Industrial de 1945, artigo 111.
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25916
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro