A suplicante era sociedade por ações, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Em Assembléia Geral Extraordinária foi aprovada, por seus acionistas, um aumento do seu capital social, no valor de Cr$ 5.000.000,00 para Cr$ 15.000.000,00 pela incorporação de reservas e reavaliação do ativo imobilizado, sendo a parte da reavaliação sem qualquer lucro para os acionistas. Mas a Recebedoria do Distrito Federal cobrou o Imposto do Selo sobre o aumento total de Cr$ 10.000.000,00 e não apenas sobre a incorporação das reservas livres, no valor de Cr$ 1.421.209,90, fazendo a suplicante recolher Cr$ 60.000,00 quando o imposto deveria ser de Cr$ 8.532,00. Alegando que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a casos parecidos com o seu e baseada no artigo 102 das Normas Gerais da Lei do Selo, a suplicante pede a restituição dos Cr$ 51.468,00, pagos a mais. O juiz julgou a ação procedente, em parte. A autora apresentou embargos de declaração, que foram recebidos. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao mesmo recurso. Desta forma, a autora ofereceu embargos de nulidade, que foram rejeitados. Jornal 2, Diário Oficial, 09/11/1956, 06/12/1956; Jornal Diário da Justiça, 20/08/1958; Recibo de Selo por Verba, 1956; Código do Processo Civil, artigos 291 e 160; Decreto n° 40265, de 05/11/1956; Decreto n° 32392, de 09/03/1953; Lei n° 2642, de 09/09/1955, artigo 6, parágrafo 5.
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36707
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública