A autora, mulher, estado civil viúva, interpôs embargo de terceiros contra a Fazenda Nacional, em virtude dos autos da execução contra Lingerie Ouvidor Limitada. Alegou que bem penhorado não pertencia à executada. A dívida fiscal da sociedade não poderia ser cobrada de seus sócios, pois sócio e sociedade não se confundem. Para cobrança assim estabelecida seria preciso averiguar quem era sócio-gerente, para que fosse proposta a ação para comprovação de conduta infringente e nada disso foi observado. A autora requereu cancelamento da penhora irregular e condenação da ré aos gastos processuais. A juíza julgou a autora carecedora do direito a ação. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou seguimento a apelação. lei 5172, de 1960; decreto-lei 560, de 1938.
UntitledANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1971; 1980
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro