A autora, com sede na avenida Rio Branco, 109 - RJ, importou de Curação, Índias ocidentais holandesas, gasolina automotiva pelo navio Julian para o porto de Paranaguá. Acontece que foi autoada como infratora do regulamento de faturas comerciais, devido a um aumento constatado na quantidade do produto, o que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 41.983,80. Alegando que a lei 3244, de 14/08/1957 aboliu a fatura consular e instituiu na fatura comercial uma multa para este tipo de infração do valor de 1 a 5 por cento do imposto de importação. O autor requereu a anulação de ato da Alfândega de Paranaguá e a devolução da quantia paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1961; fatura comercial no. 287, de 1960; nota de importação no. 942, de 1960; Diário oficial, de 27/06/1961; guia de recolhimento no. 4256, de 1962; consulta sobre produtos líquidos de petróleo à granel, de 1952; decreto-lei 4627, de 27/08/1942; decreto-lei 1028, de 04/01/1938; decreto 42916, de 1957, artigo 33; decreto 22717, de 16/05/1933; decreto 42916, de 1957, artigo 2; lei 2642, de 1955, artigo 6, § 5.
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública