A autora, Sociedade anônima Inglesa, com escritório na Avenida Rio Branco nº 109, foi considerada ingressa no Regulamento de Faturas Comerciais artigo 2, letra h pelo Inspetor da Alfândega, que lhe aplicou uma multa no valor de Cr$ 40.683,80. A Petrobrás- Petróleo Brasileiro S.A., importou de Ponta Cardon Venezuela para o Brasil óleo mineral combustível. Aconteceu que para tal transação a fatura consular foi com a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigos 38, 1. Além disso, afirmou que os derivados de petróleo eram suscetíveis de variação de peso em virtude das condições atmosféricas. Assim, requereu a anulação da decisão administrativa que impôs a referida multa. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos. procuração tabelião Aladino Neves rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1959; Fatura número 81, em 1958; (3) nota de Importação números 104.268, 1,430, 01366, em 1958; Diário oficial, de 17/09/1960, 27/02/1961;guia de receita,em 1961; consulta de transporte, carga e descarga de produtos de Petróleo a Granel, em 1945; decreto 42916, de 27/12/1957, artigo 33; lei 3244, de 14/081957, artigo 38; decreto 47712, de 29/01/1960; decreto 22717, de 16/04/1933, artigo 38; decreto-lei 1028, de 04/01/1938, artigo 1º.
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32587
·
Dossiê/Processo
·
1961
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública