A autora, sociedade inglesa com sede em Nova Iorque nos Estados Unidos da América do Norte, explorava na cidade de Recife, Pernambuco, vários serviços públicos, dentre os quais o da distribuição de gás, fabricando um sub-produto denominado Phenolina de desinfetante e inseticida. Aconteceu que a ré lançou um produto similar e o registrou no Departamento Nacional da Propriedade Industrial sob a marca Nolina, constituindo um ato típico de concorrência desleal reprimida pelo Código da Propriedade Industrial artigos 95, 175, 178. Assim, requereu retirar do mercado toda mercadoria da ré, sob pena de pagar o valor de Cr$100.000,00 no caso de desobediência ao preceito. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação e condenou a autora. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. rótulo das marcas "Phenolina" e "Nolina"; certificado de autenticação de fotostática de documentos relativos a marca "Nolina" - 1946; certificado de autenticação de fotostática relativos a marca "Ufenolina" - 1946; fatura Padaria e Confeitaria das Graças 1946; 4procuração 1946, 1949, 1952, 1957 tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ; registro de marca n. 40889 de 1935; Diário Oficial 8/12/1944; registro de marca n. 27731 de 1928; registro de marca n. 75984 de 1943; 7rótulos de diversas marcas de sabão; fotostática não informada; anúncio de cera para lustrar móveis e assoalhos; 2licenças para venda de preparados farmacêuticos - 1947; registro de marca n. 68640 de 1941; registro de marca n. 48.632 de 1936; registro de marca n. 66454 de 1940; certificado de autenticação de fotostáticas relativos ao registro de marca n. 111813 de 1949-1951; código de processo civil, artigo 302, n. XII, 106, 137, 852, 110, 201, 278, 279; decreto 7903 de 27/08/1945, artigo 189, § único; decreto 20.397 de 14/01/1946; constituição artigo 141, §18; decreto 16.264 de 1923, artigo 78; código de processo industrial, artigo 88, 95, n. 16; código civil, artigo 160; Beviláqua, Clóvis "Código Civil Comentado", v. 1, p. 471; ; decreto, 23649, de 1933, artigo 3, n. 4; Almeida, Custódio de (advogado) e Costa, Alneir Ferreira da (advogado) Rua da Quitanda , n. 20; decreto 8903 de 1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaANULAÇÃO DE REGISTRO E MARCA
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O autor, também conhecido como Franz Nohascheck, era industrial e comerciante residente em Mainz, Maguncia, Alemanha, proprietário sucessor da firma Daniel Adalberto Nohascheck, fabricatne e dono do produto farmacêutico Balsamo Allemão de Nohascheck. O 2o. autor era negociante de Porto Alegre. Acusaram o réu de impedir a importação de produto farmacêutico e de fazer um registro indevidamente em seu nome. Pediram nulidade de registro de marca mixta, registrada na Diretoria Geral da Propriedade Industrial, do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, número 23305 de 26/04/1927. Em 1928 a ação foi julgada improcedente. Em 1928 o STF negou provimento ao recurso para confirmar a sentença anterior. Decreto 16264 de 19/12/1923; Lei 221 de 1894 Artigo 12; Procurações passadas em 1928 pelo tabelião Zeferino Ribeiro, Rua General Câmara, 327, Rio Grande do Sul; Tabela de preços e condições de venda do Laboratório Sul Americano, de 1928; certificado de tradução do tradutor público Carlos B. Von Schwerin, 29/08/1928; procurações em alemão, 06/02/1925, 30/12/1927; impresso em alemão e em português; termo de agravo de 14/05/1929; procuração passada em 1928 no tabelião 9.
4a. Vara FederalA autora pretendeu, através desse processo, a nulidade de registros de marcas e a conseqüente indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Tal ação ordinária pautava-se no fato de que a empresa nacional J. Caldas e Companhia e Atlantis Limitada possuiam a mesma marca dos produtos ultramarinos da autora, o que, segundo a mesma, feria a propriedade do uso e a exclusividade de registro da marca alemã. Autos inconclusos. Carta Precatória 1937; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1936, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1937, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1939; Escritura Pública, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ; Escritura de Compra e Venda, Tabelião A. Gabriel da Veiga, 1937; Certificado de Tradução de Carta, Tradutor J. Caiaffa, 1937; Caldas & Companhia Limitada Sociedade Anônima; Decreto nº 16264; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 326.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor era brasileiro, estado civil casado, industrial na Rua Benedicto Otoni, 64, sócio e representante legal da firma Vernezianas Singés Limitada, na capital do Estado de são Paulo na Rua Lopes de Oliveira, 334. Pediu nulidade de patente de invenção n. 27080 de 07/08/1939, dada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial à firma suplicada. Desta, requereu indenização por perdas e danos e lucros cessantes, e custas por ter privado o autor no direito de exploração, fabricação e comercialização de persianas. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Jornal O Estado de São Paulo, 11/04/1940; Desenho de Cortina Veneziana; Fotocópia de Processo de Patente n. 27080, 1940; Recibo, Imposto de Indústria e Profissões, 1940; Procuração 3, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1940, Tabelião Carlos Pessoa, Rua da Quitanda, 17, 1942, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua 15 de Novembro, 313, 1942; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 33; Código do Processo Civil, artigo 335.
2a. Vara FederalA suplicante, firma comercial, estabelecida no Largo da Lapa, 32, baseada no Código do Processo Civil, artigos 332, 333, 334 e 335, requereu da Farmácia da Lapa estabelecida na Rua da Lapa, 18, a anulação do registro do seu estabelecimento sob a expressão referida acima, pelo fato de ambas ensejarem confusões das quais resultariam em uma concorrência desleal, provocando prejuízos para quaisquer delas. O registro do estabelecimento do suplicado não poderia permanecer porque foi concedido com infração ao artigo 117 do Código da Propriedade Industrial. Autos inconclusos. Procuração, ; Registro Geral de Marcas de Indústria e Comércio; Registro de Firma Social; Contrato de Sociedade Mercantil de Responsabilidade Limitada; Escritura de Venda de Farmácia; Código de Processo Civil, artigo 332, 335, 64, 202, 205; Código Penal, artigo 196.
2a. Vara FederalO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, alegou que tinha direitos por ter formulado o produto de nome Dermovita. O direito estava assegurado, por ser o registro de marca facultativa. A firma suplicada situava-se à Rua Voluntários da Pátria, 286, Rio de Janeiro, e com ela o autor combinou autorização de exploração por anos. A ré, entretanto, fez o registro no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e o licenciamento no Departamento de Saúde Pública. O suplicante pediu a nulidade de registro e a condenação da ré nos custos, juros e honorários. Avaliou a causa em Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu assim como o réu o agravou do réu foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procurações; copias fotoestaticas da marca Dermovita; lei no. 1236 artigos 1 e 5 de 1904; decreto 19606 artigo 8 de 19/01/1931; decreto 20377 artigos 5, 1, 2 e 106 de 03/09/1931; decreto 20931 de 11/01/1932;Código Civil, artigos 158, 1192, 85, 59, 1194, 960 e 1196; decreto 16264 artigo 115 de 1923; decreto 19056 de 1929; decreto-lei 7903 de 1945; Código Comercial, artigo 131;Código do Processo Civil, artigos 851 e 820.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, estado civil casado, profissão industrial, residente na Rua Barão de Iguatemi, 421, fundamentado no Código de Propriedade Industrial, artigos 83, 84 e 86, propôs contra o réu, imigrante italiano, nacionalidade italiana, estado civil viúvo, estabelecido na Avenida Prado Júnior, 150, uma ação de nulidade de patente. O suplicado alegou que o pedido de patente do autor infringia a sua patente n. 30376 de 27/2/1943 referente a um enxugador para roupas em pequeno espaço pertencente ao réu. O suplicante requereu a decretação da nulidade da patente n. 30376 de 27/2/1943. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento à apelação de ofício e a do réu, prejudicando a apelação do autor. O autor embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. processo anexo notificação n. 7976 de 1956; procuração tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; relatório descritivo de invenção de modelo, 1953; memorial descritivo do pedido de privilégio de um modelo de utilidade - 1942; Annuaire du Commerce , Didot: Bottin de 1926, Paris; impresso (parte) sem data; patente de modelo de utilidade - 1942; registro geral de patentes de invenção - 1943; panfleto sem data; 2 anexo; procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, 1950; Jornal do Comércio - 19/05/1956, 29/04/1956Diário da Justiça 02/05/1956; procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; código de propriedade industrial, artigos 83,I, 84,I, 86; decreto-lei 7903, de 27/8/1945; decreto-lei 8481, de 27/12/1945; código de processo civil, artigos 333, 13, 820, 335, 812, 27.; Lei 20910, de 1942.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, com sede na Rua João Vicente, 515 - RJ, Oswaldo Cruz, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 159, e no Código de Propriedade Industrial, artigo 95, requer a anulação da marca industrial Santa Elisa, em nome do réu. A suplicante argumentou que há 13 anos utilizava esta marca para a identificação de seus produtos. A ação foi julgada perempta. Procuração 2 Tabelião, Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ; Alteração de Contrato Social, 1955; Registro de Firma Social, 1955; Certificado de Registro, 1949, 1961; Certificado de Registro n. 248774, 1961, 1962; Rótulo de Garrafa Conhaque da marca São João da Barra; Rótulo de Garrafa Vinho da marca Campeão; Rótulo de Bebida da marca Gin Seco Santa Elisa; Rótulo de Bebida da marca Gordon's Dry Gin; Jornal Diário oficial, 07/02/1957, 15/12/1960; Código Civil, artigo 159; Código do Processo Civil, artigo 333.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sociedade industrial, estabelecida em Londres, Inglaterra, fundamentou a ação no artigo 156, parágrafo 1, do Código de Propriedade Industrial. Ela era proprietária de conhecida marca Lux, cuja exclusividade de uso se achava assegurada por diversos registros, muitos deles muito antigos, relativos à classe 46 do Código de Propriedade Industrial, outros da classe 48 do mesmo código. O autor promoveu a oposição ao registro da marca Rubilux, feita por Francelmo Lucio Pereira raposo, e ao Rubilux, feito por Pereira Raposo - Indústria de Ceras e Pastas Ltda. Os pedidos de registros foram deferidos. A autora pediu a anulação das marcas Rubilux, com o pagamento de uma indenização dos prejuízos causados, mais juros de mora e custos do processo. Foi homologado o acordo. Procuração Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Luiz Carlos de Oliveira Rua do Rosário, 129 - RJ, 1963 a 1967; Abaixo Assinado Tabelião Público do Condado de Londres, 1963; Jornal Diário Oficial, 1955 a 1964; Certificado do Registro de Marcas de Indústria e Comércio, 1946 e 1949.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDoeim & Cie, estabelecida na França, propõe ação ordinária de nulidade de registro de título de estabelecimento cumula com indenização contra R. Carnevale & Cia Ltda e Marco de Bellis e Cia. Autora existe há mais de 60 anos, fabrica e vendo vidros e cristais. Jean Daum adquiriu uma sociedade com o mesmo fim, e hoje os sócios são seus descendentes.A marca possui registro na França, mas no Brasil o registro foi negado por haver-se registrado uma empresa com nome da 1ª ré, e a 2ª ré utilizava o nome Daum. Tal utilização pertence a autora e descende de seus sócios fundadores, mas a autora não recebeu resposta sobre a ação. As rés estão vendendo cristais e vidros sobre denominação pertencente à autora, o que gera prejuízo. Autora requer nulidade do registro e pagamento por perdas e danos, e as condena aos gastos processuais. O juiz julgou a autora carecedora da ação e recorreu de ofício. Tanto a autora, quanto a ré, e ainda a União, apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte, à apelação da ré . Três Procuração Edvard Balbino - Av. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, tabelião não-informado 1960, 1965; Milton Barbosa, Rua da Assembléia n°67 (advogado); CPC, artigo 67, 65; Constituição, artigo 141 - parágrafo 18; Decreto 19056 de 31/12/1929; Milton Barbosa e José Náufel - Rua da Assembléia, n°67 (advogado).
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