O autor, brasileiro, 1o. tenente da Arma de Infantaria do Exército de Primeira Linha, reserva da 2a. Classe, alegou que o Decreto n° 15232 de 31/12/1921 aprovou o regulamento para o Quadro de Oficiais Contadores do Exército, sendo assegurado todos os seus vencimentos. Foi julgado improcedente. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença apelada. Nomeação emitida pelo Presidente da República, 1921; Recorte de Jornal O Jornal, 16/09/1921; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1938; Termo de Apelação, 1931; Decreto nº 1532 de 31/12/1921, artigos 10, 71 e 8; Decreto nº 12790 de 02/01/1911, artigo 49; Decreto nº 14397 de 09/10/1930, artigos 67 e 48; Lei nº 221 de 30/11/1897, artigo 13; Decreto nº 16201 A de 31/12/1923, artigo 31; Decreto nº 3927 de 27/12/1917; Lei nº 1860 de 09/01/1908, artigo 49; Decreto nº 3352 de 03/10/1817, artigos 12 e 15; Decreto nº 15185 de 21/12/1921, artigo 7; Decreto nº 15231 de 31/12/1921, artigo 11; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
1a. Vara FederalANULAÇÃO DE REFORMA
3 Descrição arquivística resultados para ANULAÇÃO DE REFORMA
O suplicante requereu a ação para anulação de sua reforma de posto de segundo tenente do Exército e contagem da sua antigüidade de posto dede 14/08/1894 para serem reconhecidos assim todas as conseqüências da mesma. A ação foi julgada procedente e a ré condenada na forma pedida pelo autor. O réu entrou com um recurso de apelação junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Jornal Diário Oficial, 26/11/1910, 26/01/1917, Correio da Manhã, 24/11/1916 ; Lei 1836 de 30/12/1807; Lei nº 243 de 30/11/1851, artigo 20; Decreto de 13/03/1913; Decreto nº 772 de 1851; Decreto nº 736 de 1850; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13 e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Decreto nº 837 de 12/11/1851; Código Civil, artigo 178.
1a. Vara FederalA petição inicial trata-se de um pedido de anulação de ato da União que reformou o segundo tenente do exército e de assegurar-lhe as vantagens da atividade, pagando a diferença entre o saldo que recebia e o valor da reforma. segundo o tentente foi reformado por atingir a idade de 45 anos, entretanto afirma possuir 41 e que há um erro de data no Almanack Militar. O juiz julgou procedente a ação. Decreto nº 193 de 30/01/1890; Decreto de 07/01/1909.
1a. Vara Federal