O autor era brasileiro, proprietário de auto-ônibus que fazia a linha Penha-Monroe. Houve apreensão de ônibus e multa no valor de 1:000$000, que, além de ser multa ilegal, por não se tratar de infração, deveria ter sido cobrada em juízo. Pediu-se mandado de segurança sobre o ônibus e documentos. Juízes Carlos Maximiliano e Carlos Casado. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. O autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Petição de Habeas Corpus; Imposto de Indústria e Profissões; Procuração; Taxa de Fiscalização de Auto-ônibus; Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ; Inspetoria de Concessões Urbanas; Constituição da República, artigos 113 no. 33, 5 XVI, 39 no. 8 C, 34 no. 30, 80 B, e 171, parágrafo 2; Decreto nº 15614 de 1922; Advogado Norberto Lucio Bittencourt, Arides de Oliveira Tavares, Praça Tiradentes, 52 - RJ; Lei nº 947 de 20/12/1902; Decreto nº 4763 de 05/02/1903.
2a. Vara FederalANULAÇÃO DE MULTA
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Dossiê/Processo
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1934; 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal