Elias Cabral requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que foram sorteados para o serviço militar, sendo Caetano Freire pelo Distrito da Glória e Joaquim Ribeiro Filho pelo Distrito do Engenho Novo, na classe de 1896. Os pacientes requerem a isenção, fundamentados no Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 1, já que o primeiro é único arrimo de sua mãe, mulher, e o segundo é único arrimo de sua esposa, mulher fisicamente incapaz de trabalhar. O juiz deferiu o pedido da inicial, concedendo a ordem de habeas corpus. Desta decisão, o juiz apelou ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença em 1a. instância, negando a apelação interposta. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Civil - Freguesias de Irajá e Jacarepaguá, 1925; Recibo 2, Armazém de Líquidos e Comestíveis, 1924, Padaria Santo Antônio, 1925; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 46; Código Civil, artigos 31, 32 e 33; Certidão de Nascimento, Petrópolis - RJ, 1901; Impresso, Lista de Telefones, 1923; Bilhete, Leopoldina Railway, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
1a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
Kelly, OctávioA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo nº 72, parágrafos 14e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, filho de pais portugueses, que fora sorteado para o serviço militar, alegando que este achava-se dispensado do dito serviço por ser único arrimo de sua mãe estado civil viúva, conforme prescreve o Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo nº 124, parágrafo1o. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 14 e 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Certidão de Nascimento 3, 1901 e 1895, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Óbito, escrivão José Cyrillo Castex, 1923; Recibo 2, Panificação Conde de Bonfim, 1923, Armazém Loureiro, 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto ter sido sorteado para o serviço militar sem ter atingido a maioridade legal e está sofrendo a iminência de ser preso em virtude deste sorteio ilegal. Juiz ordenou a ordem impetrada e recorreu ex-offico ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Cyrillo Castix, 1902.
2a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de John Hartley, nacionalidade inglesa, profissão dentista, 22 anos de idade, estado civil solteiro por considerar ilegal a ameaça de prisão sob fundamento de insubmissão ao serviço militar. Tendo o paciente optado pela nacionalidade do pai, nacionalidade inglesa, desconsiderou tal obrigação. O juiz denegou o pedido. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 97, Decreto nº 15934 de 22/01/1928, Constituição Federal, artigo 69.
1a. Vara Federal