A impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara FederalANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
Kelly, OctávioO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 46; Código Civil, artigos 31, 32 e 33; Certidão de Nascimento, Petrópolis - RJ, 1901; Impresso, Lista de Telefones, 1923; Bilhete, Leopoldina Railway, 1922.
2a. Vara FederalElias Cabral requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que foram sorteados para o serviço militar, sendo Caetano Freire pelo Distrito da Glória e Joaquim Ribeiro Filho pelo Distrito do Engenho Novo, na classe de 1896. Os pacientes requerem a isenção, fundamentados no Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 1, já que o primeiro é único arrimo de sua mãe, mulher, e o segundo é único arrimo de sua esposa, mulher fisicamente incapaz de trabalhar. O juiz deferiu o pedido da inicial, concedendo a ordem de habeas corpus. Desta decisão, o juiz apelou ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença em 1a. instância, negando a apelação interposta. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Civil - Freguesias de Irajá e Jacarepaguá, 1925; Recibo 2, Armazém de Líquidos e Comestíveis, 1924, Padaria Santo Antônio, 1925; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 15934 de 1923, letra b, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que também assina Miguel Martins Ribeiro. O paciente foi sorteado para as fileiras do exército. Acontece que ele é estado civil casado com mulher Guilhermina Martins e é seu único arrimo. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas. Habeas Corpus, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 no. 4.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar pelo Distrito do Engenho Novo, na classe de 1985. O paciente alega ter residência no Distrito do Meier e por isso ser o alistamento militar ilegal. Foi julgado procedente o pedido e a ordem concedida. O juiz recorreu ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 6ª Pretoria Civil de São Cristóvão; Notificação do Sorteado, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada. Certidão de Nascimento 3, 1923 e 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que foi alistado e sorteado pelo 1o. distrito, Candelária - RJ, diferente do de sua residência. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida . Certidão de Nascimento, 1899.
2a. Vara Federal