O autor alegou que havia expirado o prazo de conservação dos lotes 2313, 2316, 2345 e 2364 no Depósito Público do Distrito Federal. Este, de acordo com o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 5, 6 e 11, requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda dos lotes em leilão público. O juiz deferiu o requerido.
UntitledALVARÁ
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O autor era de nacionalidade portuguesa e apresentou alvará de emancipação, mandado passar pelo Juízo de Direito da Comarca de Villa do Conde, República Portuguesa, em autos de inventário em vista do falecimento de seu pai Francisco José da Costa Lima Júnior. A Caixa de Amortização recusava-se a cumprir o alvará sem ratificação em juízo. Pediu-se autorização para eliminação da cláusula de menoridade relativos a 7 apólices do valor de 1:000$000 réis cada. O Código Civil artigo 8 mandava que se aplicasse a Lei Nacional de cada pessoa, e o Código Civil Português artigo 305 definia que a emancipação habilitaria o menor a reger sua pessoa e bens como se fosse maior. O autor era emancipado, estado civil solteiro, profissão marceneiro, da Freguesia de Macieira de Rates, Comarca de Barcelos, Portugal. Foi deferido o requerido, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Alvará de Emancipação, 1921; Reconhecimento de Assinatura, 1922; Código Civil, artigos 8 e 305; Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Código Civil Português, artigo 305.
UntitledO autor, através de seu depositário, requereu a nomeação do leiloeiro que venda e leilão público de lotes cujo prazo de permanência expirou. A ação baseou-se no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. O juiz deferiu o requerido e nomeou como leiloeiro Pedro Julio Lopez.
UntitledA suplicante, como meieira, inventariante dos bens de seu falecido marido Antônio Baptista Ferreira Leão e representante legal de seus filhos menores, tendo obtido no Supremo Tribunal Federal homologação na sentença de partilhar sobre partilha proferidas pelo juiz de direito da 2a. Vara Cível da Comarca do Porto, requer a expedição de alvará motivando-a a proceder a venda de apólices da dívida pública da União, por intermédio de corretor e a fazer necessárias transferências. Foi deferido o requerido. Carta Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1906, Carta Sentença, Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca do Porto; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906; Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Lei nº 813 de 23/12/1901.
UntitledA autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
UntitledO autor, escrivão de direito, e sua mulher, Antônia Leal Moreria de Sá e Mello, que também usou o nome Antônia Josephina Leal, requereram o cálculo do imposto de acordo com a sentença homologada para que se desse sua execução. A petição inicial se referia a uma ação especial de alienação de bens dotaes. Os autores alegaram ser casados, com filhos e possuidores de uma escitura antinupcial. Nesta, os bens do dote da autora são: um prédio com características descritas no processo, herdado pelo inventário de sua avó, localizado na cidade do Rio de Janeiro, jóias, adereços e objetos de ouro com pedras preciosas. Mas as dívidas que a autora datou foram indoráveis, sobraram 13 Apólices da Dívida Pública do Brasil que, agora, queriam vender. Os autores eram de nacionalidade portuguesa. O juiz deferiu o requerido pelos autores.
UntitledTrata-se de pedido de cumpra-se de sentença estrangeira de Portugal do inventário do espólio de Manoel da Silva Soares com imóveis de herança localizados no Rio de Janeiro . A autora, junto com seu marido e outros, requereu que fosse expedido um alvará e o respectivo precatório de transferência para os nomes dos suplicantes referentes à partilha do inventário. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910.
UntitledTrata-se de pedido de execução para expedição de alvará de autorização a fim de que a suplicante, mulher, pudesse eliminar a cláusula de usufruto na Caixa de Amortização, que gravava as 34 apólices, no valor 1:000$000 réis, averbadas em seu nome e comprada por seu filho. O processo foi julgado procedente com alvará expedido. Carta de Sentença, 1904; Cálculos de Fazenda Nacional; Certidão de Imposto de Transmisão e Propriedade, 1904.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora era possuidora de 10 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, de juros de 4 por cento ouro, já convertidas. Queria alvará para eliminar a cláusula de usufruto das apólices. Foi encaminhada a ação ao Ministro da Fazenda. Foi citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. traslado de Desentranhamento de Apólice, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/11/1903.
UntitledAdolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
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