Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 14f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo em que o autor, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, tendo quatro filhos menores, Alvaro, Arsenio, Alda e João Augusto, deseja proceder ao inventário de seu marido, falecido, Manoel José Dias Brandão e a partilha dos bens do casal, dentre os quais, cinco apólices ao portador da dívida pública federal, de um determinado valor. O juiz julga o processo procedente e autoriza o autor a realizar as conversões solicitadas. É citado o Decreto nº 181 de 1890, artigo 94. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização da Comarca de Oliveira de Azemeis, PT, 1909; Certidão de Reconhecimento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade do Porto Nicolao Pinto da Silva Valle, 1909; Certidão Narrativa; Certidões de Reconhecimento do Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, 1906 e 1909; Procuração, 1909; Procuração, Custódio Fernandes & Companhia, 1910.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 18/08/04 Taiguara 10/12/04 Flávio 06/05/05 Priscila 07/10/04 Gladys 09/04/05 Pedro 31-05-2005 Sílvia