O impetrante requer a ordem a seu favor para ser excluído do serviço militar, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e sustenta 2 filhos menores, na forma do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Notificação de Sorteado, 16o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1916; Certidão de Nascimento 4, escrivão José Cyrillo Castex, 5a. Pretoria do Engenho Velho, 1917, 1918, 1920, 1921; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.
UntitledALISTAMENTO MILITAR
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O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, já que foi sorteado militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia sendo menor no momento do alistamento e sorteio. O juiz negou provimento à ordem impetrada. Regulamento do Serviço Militar, artigo 4.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1899 no 1o. Regimento de Infantaria, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O juiz negou provimento a ordem impetrada.
UntitledA autora requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército e incorporado à 2a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa. O paciente, porém, era arrimo de família. A impetrante requereu sua exclusão das fileiras do Exército, baseado no decreto 15934, de 22/01/1923, artigo 124. A ordem foi concedida. recibo, Montepio dos Empregados Municipais do DF, 05/01/1924; recibo de aluguel, 02/01/1924; certidão de casamento, passada pelo tabelião Armenio Jouvin, Registro Civil da 2a. Pretoria Civil, 20/10/1920; certidão de nascimento, escrivão Antonio Pinheiro Machado, 4a. Pretoria Civel, 07/04/1920.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente requereu que fosse anulado seu alistamento militar já que foi sorteado para um distrito que não era o da sua residência. Ele tinha 21 anos idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio. A ordem impetrada foi denegada. Foi citado o Decreto Municipal nº 1165 de 31/10/1917. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1925.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era menor. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 14/12/1921; Certidão de Nascimento, 6a. Pretoria do Distrito Federal, 1903.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército pela 1a. Circunscrição de Alistamento, 21o. Distrito de Jacarepaguá pela classe de 1898, porém pertencia à classe de 1897. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119 e julgada prejudicada a ação em relação ao segundo paciente, Manoel Souza, devido ao disposto no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370. Houve recurso, o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença . Notificação do Sorteado, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/08/1924; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, marítimo, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente estava isento conforme a Lei nº 11505 de 04/03/1915, artigo 437, segundo a qual os indivíduos que eram matriculados na Capitania do Porto, ficavam sujeitos ao serviço militar, não no Exército, mas na Armada Nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
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