A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, doméstica, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. A impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, em acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação. A superintendência seguiu com a ilegalidade: cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os impetrantes interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1961; Declaração de Bens Automóvel, 1958; Custa Processual, 1961, 1964; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 5244, de 1957.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaALFÂNDEGA
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública