Dossiê/Processo 37330 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46965. Autor: Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

37330

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46965. Autor: Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 77f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, doméstica, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. A impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, em acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação. A superintendência seguiu com a ilegalidade: cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os impetrantes interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1961; Declaração de Bens Automóvel, 1958; Custa Processual, 1961, 1964; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 5244, de 1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Ministro do STF

    Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/01/09

        Área de ingresso