Trata-se de um agravo de instrumento que a autora apresentou nos autos da ação, por não se conformar com a sentença homologada. Entrou com este sob o fundamento do Código do Processo Civil artigo 842 e esperava que o despacho agravado fosse reformado. A ação que precedeu este agravo tratava de pedido de funcionários públicos federais, antigos escreventes, que pleiteavam o direito de ingresso na carreira de oficial administrativo e conseguiram sentença favorável. O juiz deferiu o requerido. Os réus agravaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao agravo. decreto-lei 8759, de 21/01/1946; decreto-lei 145, de 29/12/1937; lei 1329, de 25/01/1951.
UntitledAGRAVO DE INSTRUMENTO
30 Archival description results for AGRAVO DE INSTRUMENTO
A agravante , nos autos da Apelação Cível nº 13.862 , não se contentando com o despacho que indefiriu o Recurso Extraordinário por ela interposto , propôs Agravo de Instrumento. O Agravo versa sobre ação ordinária de cobranças tributárias quanto aos impressos de sua fabricação , confeccionados mediante encomenda , para consumo próprio do comprador , em face do regulamento do imposto de consumo. O processo foi arquivado pelo Ministro Aliomar Baleeiro. Artigo 868 do Código de Processo Civil ; artigo 101 , item III , letra ''a'' , da Constituição Federal ; Decreto nº 45.422/59;.
UntitledOs autores requereram suas promoções aos postos de capitães médicos da Polícia Militar, conforme a Lei 278 de 1948. Alegaram que prestaram serviços no período de guerra no Hospital da Corporação, sediada em Zona de Operações de Guerra, 2ª Guerra Mundial. Trata-se de agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes. Sentença: Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária interposta ao Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro João José de Queiroz, concederam provimento aos recursos para julgar improcedente a ação. A decisão selou agravo no STF onde os Ministros, sob a relatoria do Senhor Ministro Hahnoman Guimarâes, negaram provimento ao agravo . Leis: Artigo 842 e seguintes do Código de Processo Civil; Decreto 10490 - A; Lei 1156; Lei 238, art. 5º; Lei 19451 de 1942; Art. 183 § único da Constituição Federal; Lei 116 de 2 de Fevereiro de 1919.
UntitledA Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes propôs ação ordinária contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem- DNER, por sofrer acidente com um de seus caminhõesem estrada mal supervisionada e revista pelo réu. O DNER vem propor agravo de instrumento, que passou pelo Supremo Tribunal Federal, contra a autora e suplicante, com fundamento no código civil, artigo 844 e 845. Não coube a subida dos autos do recurso extraordinário, arquivando-se a ação. cópia de laudo de exame em local de acidente de veículo; artigo 864 do Código do Processo Civil.
UntitledDentre outras autoras, Columbia Pictures of Brazil Inc. estava insatisfeita pelo despacho realizado no processo. Propôs agravo de instrumento contra a União Federal. O ministro relator do Supremo Tribunal Federal Antonio Neder deu provimento ao agravo de instrumento. Cópia de Procuração, 1967; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1971; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, 1972; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 4357 de 1964.
UntitledA agravante não se conformando com o despacho que negou o recurso extraordinário, interpôs agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Este agravo era referente a apelação cível nº 12.020, Estado da Guanabara. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram improcedente, negando a ação interposta. No Supremo Tribunal Federal, unanimamente foi dado provimento. cópia (4) procuração tabelião Dorival Noce 3º Ofício de Notas, Brasília 1968; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1961; tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; letra "a", III, do artigo 101 da Constituição Federal; artigo 114, III, letra "a" da Constituição Federal; artigo 6º da lei 3.396; artigo 59 da lei 2.370; lei 3.280.
UntitledO autor, inconformado com o despacho proferido na apelação cível n. 19576, recorrendo a União Federal, na forma do Código do Processo Civil, artigo 868 vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal. O autor alega que o despacho deu razoável interpretação à Lei nº 2370, de 09/12/1954, que proíbe mais de uma promoção pois ela é ilegal segundo o Decreto nº 49096, de 1960, artigo 8, pois quando há ocorrência da Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e Lei nº 1156, de 12/07/1950, a promoção será considerada. Assim, visto que o despacho não considerou a legislação citada, o autor espera o provimento do recurso. O STF negou provimento. Lei nº 2657, de 1955.
UntitledWilson Lima de Moreira, e outros, inconformados com o despacho proferido nos autos do interdito proibitório que moveram contra a ré, vêm propor agravo de instrumento contra a União a fim de manterem o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. Processo considerado deserto pelo Supremo Tribunal Federal. Custas Processuais, 1957; Código do Processo Civil, artigo 841; Constituição Federal, artigos 141 e 142; Lei nº 2770, de 1956.
UntitledCarlos Barreiros Terra , nacionalidade brasileira , estado civil casado , profissão médico , residente à Rua Apertino Durão , nº 140 , apartamento 301 , amparado pela Lei n] 2.403/55 , em conjunto com o Código de Processo Civil , artigo 291 e seguintes , propôs ação ordinária objetivando sua aceitação como professor assistente da Faculdade Fluminense de Medicina. O processo passou por procuração , apelação cível , recurso estraordinário e despacho ; o último insatisfação ao autor , que propôs agravo de instrumento contra a União Federal. A parte autora perdeu a apelaçãoo e agravou junto ao Supremo Tribunal Federal onde sob a relatoria do Ministro Amaral Santos foi negado provimento ao agravo. Custas Judiciais 1968 ; artigos 868 , 291 e seguintes do Código de Processo Civil ; Lei 2.403/63 ; Lei nº 1.254/50;.
UntitledA agravada propôs contra a União Federal sua ação ordinária, a fim de serem anulados diversos atos administrativos, referentes às diferenças de direitos apurados na importação de empalas de vidropara lâmpadas elétricas. No Supremo Tribunal Federal, negou -se provimento ao recurso, apesar de conhecê-lo. procuração, tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ,1952; artigo 6º da Lei nº3396 de 2/6/1958; artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil; artigo 1º do Decreto-Lei nº 20910 de 6/1/1932 .
Untitled