Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 33f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 842 e na Lei nº 960 de 1938, artigo 45, a agravante pediu um agravo de instrumento para tornar seu efeito a arrematação de bens que lhe pertenciam. Os autores arremataram um imóvel na Rua Felipe Camarão, 101, Rio de Janeiro, em leilão, e nesse prédio existia um negócio para exploração de café sob a firma Adriano Joaquim Loureiro. Os agravantes instalaram-se no imóvel para a solução da continuidade do antigo negócio e a autorização do Centro de Saúde para a certeza que poderiam iniciar novos negócios, obtendo as devidas licenças. Os autores começaram então um negócio de bar e café. Em 1937 foram intimados a pagar o Imposto de Indústrias e Profissões, como se fossem sucessores de Adriano Joaquim Loureiro. Os suplicantes tentaram esclarecer a situação, mas o juiz resolveu prosseguir com a execução e penhora. Eles, então, forneceram os agravantes embargos, e fizeram um depósito de RS 1:1$000. Cr$ 1.1000,00 a fim de evitar a transposição de objetos penhorados começou-se então uma ação relativa ao exercício de 1933. O juiz reformou então a decisão, tornando os agravantes passíveis de dívida, pois os agravantes poderiam provar pelo menos os anos de 1937 e1938. Os autores só receberam o pedido de entrega dos bens em 1945. Os autores pediram então o restabelecimento do patrimônio. Denegou o agravo. Houve apelação, mas foi julgado deserto . código processo civil, artigo 842; certificado de pagamento de imposto de industria e profissão de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Rocha & Ferreira. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-04-2008