Os autores eram estado civil casados, tenentes reformados do Exército Nacional. Foram reformados por motivo de tuberculose, tornando-se incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1954. A promoção a que tinham direito foi condicionada a exames médicos periódicos a fim de julgarem a incapacidade definitiva. Alegando que seus únicos proventos eram oriundos da carreira militar, e que não poderiam ser obrigados ao exercício da atividade física, requereram a promoção ao posto de 1 tenente e pagamento das diferenças de vencimentos, com juros da mora e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião 15, 05/09/1958; Parecer no. 673 da Consultoria Jurídica do M. Guerra, 13/10/1958; lei 3067 de 22/12/1954, artigos 1o. e 3o.; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2370 de 09/12/1954; código de vencimentos e vantagens militares, artigos 300 e 303 .
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública