ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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              30358 · Dossiê/Processo · 1953; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor estado civil, solteiro, profissão, medico, residente á Rua Ayres Saldanha, 41, até 1937 trabalhava para a suplicada e como médico da Prefeitura do Distrito Federal, e o que era permitido pela constituição de 1934. Pelacarta constitucional de 1937, foi proibida acumulação de cargos públicos, mas mantido pelaconstituição federal de 1946. o autor pediu efeitos da disponibilidade remunerada, como diferença de vencimentos, contagem de férias, aposentadoria, licença premio, promoções. Julgou a ação procedente, em parte. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso, extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. (2) procuração tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, em 1953; tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, em 1953; quadro numérico do Caixa de Aposentadoria e pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal, em 26/10/1950; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24; lei 488, artigo 23,de 15/11/1948; lei 283, de 24/4/48.

              Sem título