Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junção. Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1967; Diário oficial, de 23/02/1967 e 20/07/1967.
UntitledACUMULAÇÃO DE CARGOS
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O autor, agente fiscal do Imposto de Consumo, foi, por ato de 15 de junho de 1921, posto à disposição do Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizar a fiscalização de gêneros alimentícios, como também a execução do Regulamento Sanitário. O suplicante, alegando ser sua função fiscalizar qualquer ponto do território nacional, requer o pagamento de suas diárias. Foram citados: Decreto 14713 de 08/03/1921, Decreto 14648 de 26/01/1921, artigo 163, parágrafo 2, Decreto 15210 de 28/12/1921, artigo 12, alínea 1, Regulamento 254, de 21/08/1850, artigo 14, parágrafo 4. O requerimento foi deferido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário , 138, 1926 ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/06/1921, 10/11/1921 , 28/10/1922 , 02/07/1922 ; Certidão que prova as funções públicas do autor, 1916; Extrato de Regulamento dos Impostos de Consumo, Decreto nº 14648 de 26/01/1921 ; Regulamento da Inspeção e dos Deveres dos Inspetores Fiscais, artigo 160 a 176; Regulamento dos Vencimentos e Outras Vantagens, artigos 177 a 188 ; Requerimento - modelo 7 - Diretoria Geral do Tesouro Nacional , 1926; Certidão do Departamento Nacional de Saúde Pública .
UntitledOs autores eram servidores públicos civis da União. O primeiro era oficial administrativo e os outros eram escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha e acabaram exercendo função de secretário; Ernesto era secretário da Capitania dos Portos de Porto Alegre. Sylvio era secretário da Capitania Fluvial dos Portos de São Francisco, em Pirapora, e José era secretário da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul. Porém, os autores nada receberam pelo cargo de secretário. Pediram, pois, o reconhecimento da gratificação, desde o seu início e durante toda sua duração. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957, Tabelião Marlo Gilberto Mariana Porto Alegre, RS, 1957; Lei nº 2188 de 03/03; Código do Processo Civil, artigo160, 106; Decreto nº 5798 de 11/07/1940.
UntitledOs autores eram oficiais reformados ou do Exército ou da Marinha, além de senadores e deputados federais. Reclamaram da Circular no. 4-46 da Presidência da República, através da qual a partir de 17/03/1949 houve suspensão de pagamento de soldos. Sua reforma militar seria direito adquirido, não caracterizando acumulação de cargos. Pediram cessão de efeitos da circular, com pagamento de soldos vencidos. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao TFR, que deu provimento aos apelos. Juiz Oswaldo Goulart Pires. Boletim do Exército no. 52, 1947; Jornal Diário Oficial, 13/08/1947 e 17/03/1948; Procuração, 1948; Lei n° 28 de 1892; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 141; Lei n° 44 B de 1892.
UntitledNewton Augusto Rodrigues de Campos era profissão médico aposentado, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor era ocupante efetivo de cargo de chefia e teve a denominação do cargo modificada diversas vezes sem que o serviço fosse alterado. Permaneceu no cargo até se aposentar. O autor requereu o benefício relativo a ex-ocupante de cargo de chefia, este lhe foi negado. O autor afirmou que o DASP não cumpriu as normas legais, pois não lhe concedeu um direito que possuía mesmo sendo aposentado. Requereu sua classificação CC-4, como Diretor da Saúde dos Postos, condenação da ré ao pagamento dos atrasados, desde a Lei nº 2188 de 03/03/1954, e aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. procuração1958 tabelião Aladino Neves; Rua do Rosário, 113-B - RJ; decreto 16300, de31/12/1923; lei 284, de 28/10/1936; decreto 41195, artigo 1,2, 26/03/1957; decreto-lei 2188, de 03/03/1954; lei 488, artigo 29, parágrafo 2º.,de 15/11/1948;Advogado Álvaro Augusto Brandão Cavalcante,Avenida Rio Branco,185/sl1015.
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