Os 50 autores, funcionários públicos autárquicos participantes do quadro de funcionários do réu nas funções de médico, assistente social atendente, auxiliar de enfermagem, mensageiro, oficial de administração e agente social, requereram o pagamento dos acréscimos bienais conforme o Decreto nº 52348 de 12/08/1963, Lei nº 3780 de 12/07/1960. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ e Tabelião Maurício Lemos Brasília, DF, 1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaACRÉSCIMO
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O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro. Nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou, junto com outros, mandado de segurança contra o réu. Os autores alegaram que o réu vinha praticando ato omissivo, pois os suplicantes não tiveram resposta, decorridos prazo de 30 dias, do pedido de incorporação da porcentagem de 30 por cento, aos seus vencimentos, conforme a Lei nº 4019 de 1961, artigo 1, o Decreto nº 807 de 1962. Assim, requereram que o réu pagasso o acréscimo referido, como lhes seria de direito. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos concedeu provimento ao recurso, para cassar a segurança concedida. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, e outras 133 procurações; Cópia de Boletim Diário, MVOP, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963.; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 146, parágrafo 36, incisos I, II, III; Lei nº 1711 de 1952, artigos 146, e 166, parágrafo único.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de receberem o salário mínimo com acréscimo de 30 por cento, mensalmente, conforme a Lei n° 3531 de 19/11/1959, artigo 5. O ministro relator Aguiar Dias concedeu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Jornal Diário Oficial, 19/01/1959; Procuração 376 Tabelião Maurício Batista Brochado, Galeria Pio X, 40, Juiz de Fora, MG, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião José de Alencar Medeiros, 2° Ofício de Notas, Juiz de Fora, MG, 1960; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Decreto n° 45106-A de 1958; Lei n° 3531 de 1959.
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