Dossiê/Processo 62 - Ação sumária. Nº do documento (atribuído): 359. Autor: Companhia Nacional de Navegação Costeira. Réu: Camuyrano e Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

62

Título

Ação sumária. Nº do documento (atribuído): 359. Autor: Companhia Nacional de Navegação Costeira. Réu: Camuyrano e Companhia.

Data(s)

  • 1895 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 64f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor teve sua lancha abalroada e reclama os necessários consertos e indenização por perdas e danos, pelo tempo em que a lancha ficará fora de uso em virtude de reparos. O réu alega que não lhe cabe responsabilidade pois não houve diligência por parte do condutor da lancha abalroada que não atendeu ao sinal de apito na entrada do canal. Não ficou provado qual das duas lanchas foi causadora do abalroamento e de acordo com o Código Comercial, artigo 750 quando os peritos não puderem identificar o causador do abalroamento as partes arcarão cada uma com seus próprios prejuízos. O juiz condenou o réu através de mandado requisitório a pagar quantia a indenização e as custas processuais. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão emitido pela Recebedoria do Rio de Janeiro a favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira; Procurações passadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira; Certidão de Arrolamento passada pela 19a. Estação, 3a. Seção da Capitania dos Portos ; Licença da Capitania dos Portos à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Silva, Domingues Pereira da

    Autor

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Réu

    Camuyrano e Companhia

    Advogado

    Faro, Ferreira de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/10/04

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara Alessandro 09/08/04 Priscila 12/08/04 Marcella 18/08/04 Taiguara 31/08/04 Gladys 02/09/04 Ribas 13/09/04 Sílvia

        Área de ingresso