Dossiê/Processo 18664 - Ação sumária. Nº do documento (atribuído): 19217. Autor: Wilson Sons e Companu Limitada. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18664

Título

Ação sumária. Nº do documento (atribuído): 19217. Autor: Wilson Sons e Companu Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1922; 1938 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 123f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, negociantes e consignatários do vapor inglês Ardoune, requerem fundamentados na Lei n° 221 de 20/09/1894 a anulação do ato da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro que lhes impôs a multa de direito em dobro, no valor de 40:164$840 de que se trata a Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Renda combinada com o Decreto n° 3529 de 15/121899 art 29. Requerem ainda a restituição desse valor. O citado vapor foi socorrido pela firma Rio Lightenage Company por estar prestes a afundar nas proximidades de Cabo Frio. A descarga de seu carregamento de milho foi efetuada e este foi depositado no armazem de Lage irmãos. O vapor chegou ao porto, recebeu reparos e recarregou-se com os sacos de milho. Os autores obtiveram a licença para a descarga e a recarga foi feita sob fiscalização da Guarda-moria. Entretanto, a Alfândega alega que seria necessário um despacho semelhante para o reembarque ou qualquer baldeação, reexportação e transito que se procdesse. Os autores alegam que não houve em nenhum dos casos acima colocados pois as mercadorias foram excepcionalmente descarregadas. Há citação da Circular no. 50 de 12/04/1890 e elaborada por Ruy Barbosa quando Ministro da Justiça. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para apelação para anular a sentença de instância. Taxa Aduaneira, Alfândega do Rio de Janeiro, 1921; Jornal Diário Oficial, 22/11/1921; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1931, 1922 e 1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Nova Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 326 § único; Código Comercial, artigo 748; Regimento de 1860, artigo 263; Decreto nº 3217 de 31/12/1869, artigo 4; Código Pneal, artigo 1; Advogado Emílio Maia Ribeiro, Alfredo Santiago e Frederico Ribeiro, Rua General Câmara, 56; Advogado Cassio Pereira da Silva, Rua do Ouvidor - RJ .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Wilson Sons e Companu Limitada

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Ministro do STF

    Espinola, Eduardo;Faria, Antonio Bento de;Linhares, José;Lins, Edmundo Pereira;Mello, Francisco Tavares da Cunha;Santos, Carlos Maximiliano Pereira dos

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/5/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro

        Área de ingresso