Dossiê/Processo 17475 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 891. Autor: Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro.

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Código de referência

17475

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 891. Autor: Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1913; 1914 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 36f.

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Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A ação sumária requeria a nulidade das cartas de arrais, isto é, na linguagem vulgar marítima, esta carta designaria o mestre do barco ou aquele que o manobra. Assim, pediu a autora que as cartas de arrais passadas pela Capitania do Porto do Rio de Janeiro, em favor do cidadão inglês que estava há apenas 6 meses no país, Ernest Kromak, e de Manoel Antônio da Assumpção, nacionalidade portuguesa, fossem julgadas improcedentes, visto que foram ilegalmente concedidas. A lei exigia o prazo de 3 anos, de acordo com o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 618, capítulo 4o. Alegou que os mesmos, quando as receberam, tinham apenas 38 dias desde suas matrículas. Além disso, alegavam como impatriótica e anti-regulamentar um benefício cuja condição de ser brasileiro era condição sine qua non, segundo o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 609 § 3o., fato que não condizia com a nacionalidade dos mesmos. Contestava-se o papel deste trust, esta fábrica interminável de arris e ainda foi solicitado que a assembléia desse plenos poderes à diretoria para defender e salvaguardar seus direitos. Consta uma reportagem no Jornal da República que denunciava a compra ilegal de carta de arrais por avultadas quantias, entregues "nas mãos de quem não sabe trabalhar". A senteça final foi a anulação da ação proposta e, entre outras explanações, afirmava a Justiça que, além da falta de capacidade jurídica de prova da autora, era preciso estar ciente de que o processo sumário especial foi instituído para reparação de direitos individuais, e não sociais, segundo a Lei n° 221 de 1894 artigo 13. A autora foi qualificada como mais uma sociedade de resistência desta capital e ansiosa por tornar-se monopolizadora do serviço marítimo. O juiz julgou nula a ação e condenou a ré nas custas. Procuração, 1913; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, Jornal da República; Jornal Republicano; Taxa Judiciária, 1914.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • inglês
  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Ministro do STF

    Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Costa, José Affonso de Paula e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/9/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso