Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1914; 1915 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 65f.
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O autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.
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Juiz
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Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
10/5/2006
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
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Giselle