Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
L.. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Tamborim Torpedeiro (Assunto)
- Cruzador Benjamin Constant (Assunto)
- Cruzador Trajano (Assunto)
- Cruzador República (Assunto)
- Encouraçado Aquibadan (Assunto)
- Encouraçado São Paulo (Assunto)
- Marinha (Assunto)
- Escola Naval (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/5/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle