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Date(s)
- 1914; 1915 (Creation)
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Textuais. 1v. 65f.
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O autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 03
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
L.. Escrivão
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- Tamborim Torpedeiro (Subject)
- Cruzador Benjamin Constant (Subject)
- Cruzador Trajano (Subject)
- Cruzador República (Subject)
- Encouraçado Aquibadan (Subject)
- Encouraçado São Paulo (Subject)
- Marinha (Subject)
- Escola Naval (Subject)
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Dates of creation revision deletion
10/5/2006
Language(s)
Script(s)
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Archivist's note
Giselle