Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911; 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, tenente coronel, administrador do Correio do Estado do Amazonas, pediu anulação do ato do Ministério da Viação e Obras Públicas que, em 18/08/1910, o removeu para um cargo inferior de contador do Correio no Estado do Pará. Baseou-se na lei 2050 de 31/12/1908, atigo 16 letra D, em que os funcionários das repartições postais terão, nas nomeações, respeitando o direito a acesso dos atuais empregados efetivos. Além disso, sendo ele administrador, não podia ser removido senão para cargo igual ou superior a sua categoria. Alegou ainda que seu cargo é expedido por decreto do Presidente da República, logo o Ministério da Viação e Obras Públicas não poderia invalidar a decisão, sendo inferior hierarquicamente. A ação foi julgada nula ou improcedente e houve apelação. Foi novamente refutada por falta de fundamento jurídico. Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Recorte de Jornal O Correio, 1910; Procuração, 1911; Recibo, Taxa Judiciária, 1912; Regulamento nº 2230 de 10/02/1896; Regulamento nº 7653 de 11/11/1909; Decreto Legislativo nº 272 de 10/06/1895; Acórdão, 1910; Sentença, 1910; Jornal Jornal de Belém; Certidão de Protesto, 1911; Decreto de 10/02/1899; Lei nº 221 de 20/11/1894; Escrivão Laurindo Sanches Laura, Belém, Pará; Advogado Eugenio Falcão de Lacerda; Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio, 66, Pará.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 16
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Juízo Federal do Pará (Assunto)
- Correio do Estado do Amazonas (Assunto)
- Correio do Estado do Pará (Assunto)
- Jornal de Belém (Assunto)
- Diretoria Geral de Obras e Viação (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/4/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)