Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1911; 1921 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, tenente coronel, administrador do Correio do Estado do Amazonas, pediu anulação do ato do Ministério da Viação e Obras Públicas que, em 18/08/1910, o removeu para um cargo inferior de contador do Correio no Estado do Pará. Baseou-se na lei 2050 de 31/12/1908, atigo 16 letra D, em que os funcionários das repartições postais terão, nas nomeações, respeitando o direito a acesso dos atuais empregados efetivos. Além disso, sendo ele administrador, não podia ser removido senão para cargo igual ou superior a sua categoria. Alegou ainda que seu cargo é expedido por decreto do Presidente da República, logo o Ministério da Viação e Obras Públicas não poderia invalidar a decisão, sendo inferior hierarquicamente. A ação foi julgada nula ou improcedente e houve apelação. Foi novamente refutada por falta de fundamento jurídico. Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Recorte de Jornal O Correio, 1910; Procuração, 1911; Recibo, Taxa Judiciária, 1912; Regulamento nº 2230 de 10/02/1896; Regulamento nº 7653 de 11/11/1909; Decreto Legislativo nº 272 de 10/06/1895; Acórdão, 1910; Sentença, 1910; Jornal Jornal de Belém; Certidão de Protesto, 1911; Decreto de 10/02/1899; Lei nº 221 de 20/11/1894; Escrivão Laurindo Sanches Laura, Belém, Pará; Advogado Eugenio Falcão de Lacerda; Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio, 66, Pará.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 16
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Juízo Federal do Pará (Materia)
- Correio do Estado do Amazonas (Materia)
- Correio do Estado do Pará (Materia)
- Jornal de Belém (Materia)
- Diretoria Geral de Obras e Viação (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
7/4/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Ricardo (R)