Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor foi nomeado agente fiscal do Imposto do Consumo para a Circunscrição da 7a. Delegacia da Paraíba do Norte em 29/09/1908. Em 19/10/1908, foi nomeado para o mesmo cargo na Circunscripção da Delegacia Fiscal da Paraíba do Norte, 17a. Já em 18/03/1909, foi nomeado escrivão interino do cartório de Campina Grande, e em 31/07/1909, agente fiscal de Guarabira e também escrivão da Coletoria da Guarabira. No Estado do Pará exerceu a função de agente fiscal do imposto de consumo. Porém, de acordo com o Decreto n° 2908 de 24/12/1914, o suplicante foi confirmado no cargo de 2o. Oficial Aduaneiro da Alfândega de Santos, habilitado por concurso público. Como o suplicante até aquele momento não havia sido nomeado, este requereu a sua nomeação para o cargo pretendido, baseado na Lei n° 221 de 20/11/1891. O juiz deu procedência a ação e condenou a ré no pedido, restrita a condenação as vantagens de que gozavam os empregados de Fazenda de Primeira Entrância de menor categoria em vencimentos, a partir de 04/09/1917, com se liquidar na execução, menos os juros de mora a que não estava sujeita a União em casos dessa natureza. O autor do processo apelou da sentença. A ré apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal acordou em rejeitar a nulidade do processo, dar provimento à apelação ex-offício, julgando improcedente o pedido do autor. Custas pelo autor. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1918; Carta de Nomeação, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, 1918; Jornal Diário Oficial, 28/12/1914, 27/11/1914, 06/09/1917; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 8155 de 18/08/1910; Termo de Apelação, 1920; Decreto nº 2908 de 24/12/1914, artigo 5.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Freitas, Affonso Américo de (delegado) (Assunto)
- Silva, José Bernardino Dias da (delegado) (Assunto)
- Alfândega de Santos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31-07-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)