Dossiê/Processo 7122 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 112. Autor: Schayé, Henrique. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

7122

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 112. Autor: Schayé, Henrique. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1913; 1914 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 48f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor é dono da Fábrica Nacional de Artigos em Tecidos de Borracha e teve notícia que ocorreria no Rio de Janeiro uma Exposição Nacional da Borracha , preparando-se, então, para concorrer com seus produtos. A Lei nº 2543 de 05/01/1912, artigo 11 diz que o governo promoverá de 3 em 3 anos esta exposição, concedendo prêmios. Para execução desta lei foi expedido o Decreto nº 9521 de 17/04/1912. Esta exposição seria dirigida por uma comissão especial, sob a presidência do Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, Pedro de Toledo, conforme a Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 89 e seria composta também pelo presidente da Sociedade Nacional de Agricultura , Pacheco Leão do Centro Industrial do Brasil, Jorge Street, representado por Tobias Monteiro, do diretor do Museu Comercial do Rio de Janeiro, o doutor Cândido Mendes de Almeida e do diretor das Matas, arborização, jardins, caça e pesca, Julio Furtado. O local dessa exposição seria o Palácio São Luiz, também conhecido como Palácio Monroe. O autor alega que a exposição ressentia-se de falta de ordem e de critério técnico e que Pedro de Toledo nomeou um outro grupo para constituir o júri de recompensas da exposição. O autor, baseando-se no Regimento de 17/04/1912, artigo 109, coloca que caberia somente a Comissão Permanente julgar os produtos, para o conferimento dos prêmios e que esta exposição é nula porque a Superintendência de Defesa da Borracha houvera conseguido do Ministério da Agricultura o afastamento da Comissão Permanente da exposição. E que este júri de recompensas não renunciou em tempo oportuno e a exposição encerrou-se sem nenhum julgamento dos produtos expostos, sendo suas decisões publicadas somente 15 dias após seu término. O autor coloca que além de ilegal, este é um país sem governo, onde se desbaratou o dinheiro público sem fiscalização nem repressão. Então, o autor pede que sejam declaradas nulas e insubsistentes todas as decisões do júri da Exposição Nacional da Borracha. A ação de contestação foi julgada nula e improcedente. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 15/10/1913, 16/10/1913, 26/01/1912, 31/01/1913, 25/11/1913, 26/11/1913, 30/10/1913, 02/04/1914, 06/01/1914 e 02/04/ 1914, Diário Oficial, 14/10/1913, 28/11/1913, 11/10/1913, 07/01/1913, Jornal do Comércio, 18/11/1913; Impresso da Superintendência da Defesa da Borracha, 1913.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 37

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Schayé, Henrique

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Sá, Pedro de

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/01/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Eneida 23/01/06

        Área de ingresso