Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1912; 1913 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 188f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora requereu a citação dos réus para a anulação que o STF proferiu a favor dos réus. Os réus eram possuidores de títulos da Estrada de Ferro Juiz de Fora ao Piauí e penhoraram o ramal Piauí, constituindo-se a sociedade anônima da Nova Companhia Estrada de Ferro de Juiz de Fora ao Piauí. A corte de apelação anulou o executivo hipotecário feito pela Estrada de Ferro Leopoldina. Os réus realizaram outro hipotecário que novamente foi apelado. Há citação de pareceres de Rui Barbosa, Lafayette, Ouro Preto, Candido de Oliveira e Xavier da Silveira, Regimento nº 737 de 1850. Em 01/07/1931, o juiz verificou que a taxa judiciária não foi paga e a ação foi julgada perempta. A presente ação chegou ao STF através de um agravo de petição em 1912. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/08/1911, 14/04/1905, Jornal do Commercio, 04/10/1912; Advogado Leitão da Cunha, Rua da Alfandega, 5 - RJ.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Banco Rio e Mato Grosso (Materia)
- Camara & Gomes (Materia)
- Companhia Edificadora (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18/07/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola