Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912; 1913 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 188f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora requereu a citação dos réus para a anulação que o STF proferiu a favor dos réus. Os réus eram possuidores de títulos da Estrada de Ferro Juiz de Fora ao Piauí e penhoraram o ramal Piauí, constituindo-se a sociedade anônima da Nova Companhia Estrada de Ferro de Juiz de Fora ao Piauí. A corte de apelação anulou o executivo hipotecário feito pela Estrada de Ferro Leopoldina. Os réus realizaram outro hipotecário que novamente foi apelado. Há citação de pareceres de Rui Barbosa, Lafayette, Ouro Preto, Candido de Oliveira e Xavier da Silveira, Regimento nº 737 de 1850. Em 01/07/1931, o juiz verificou que a taxa judiciária não foi paga e a ação foi julgada perempta. A presente ação chegou ao STF através de um agravo de petição em 1912. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/08/1911, 14/04/1905, Jornal do Commercio, 04/10/1912; Advogado Leitão da Cunha, Rua da Alfandega, 5 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco Rio e Mato Grosso (Assunto)
- Camara & Gomes (Assunto)
- Companhia Edificadora (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/07/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola