Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1902; 1903 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, negociante com firma registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido à rua da Alfândega, 145 - RJ, rua General Pedra, 255 e 261 - RJ, rua Senador Eusébio, 330 - RJ, e estando na Europa, pediu a intimação do suplicado, comerciante à rua da Alfândega, 139-141-143 - RJ por terem registrado na Junta Comercial, em 24/06/1902, sob o número 3384, a marca de sua indústria e comércio, que era colocada na sola de chinelas de liga de juta. Ocorria, entretanto, que marca muito semelhante já era usada pela autora havia 15 anos, e por outros antecessores seus, como Bastos, Cunha & Companhia, Gregório de Abreu & Companhia, Companhia Progresso Manufatureira de Calçado, José Gregório de Abreu Filho, Rosa & Simas, Gregório José de Abreu. Em 21/06/1902 findara-se o prazo de 15 anos de utilzação da marca da balança, 3 dias após, ao qual a ré registrou a sua, fato dito propositalmente de má fé e com intenção de prejudicar. Não só registraram e fizeram uso da marca, como destacaram o termo marca registrada. O prazo de 5 dias para o agravo não foi suficiente, pois bem depois o autor tomou conhecimento, estando na Europa. Os réus requereram ainda busca e apreensão dos produtos dos autores com a dita marca. Pediu-se então a nulidade do registro da marca balança e indenização devido aos prejuízos, vexames, lucros cessantes, no valor de 80:000$000. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Jornal, Diário Oficial, 1902; Marca da Companhia Progresso Manufaureira de Calçado; Escritura de Venda, 1902.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
J. de. Réu
Nicolau & Companhia. Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/4/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)