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Title
Date(s)
- 1902; 1903 (Creation)
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Textuais. 1v. 100f.
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Scope and content
O autor, negociante com firma registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido à rua da Alfândega, 145 - RJ, rua General Pedra, 255 e 261 - RJ, rua Senador Eusébio, 330 - RJ, e estando na Europa, pediu a intimação do suplicado, comerciante à rua da Alfândega, 139-141-143 - RJ por terem registrado na Junta Comercial, em 24/06/1902, sob o número 3384, a marca de sua indústria e comércio, que era colocada na sola de chinelas de liga de juta. Ocorria, entretanto, que marca muito semelhante já era usada pela autora havia 15 anos, e por outros antecessores seus, como Bastos, Cunha & Companhia, Gregório de Abreu & Companhia, Companhia Progresso Manufatureira de Calçado, José Gregório de Abreu Filho, Rosa & Simas, Gregório José de Abreu. Em 21/06/1902 findara-se o prazo de 15 anos de utilzação da marca da balança, 3 dias após, ao qual a ré registrou a sua, fato dito propositalmente de má fé e com intenção de prejudicar. Não só registraram e fizeram uso da marca, como destacaram o termo marca registrada. O prazo de 5 dias para o agravo não foi suficiente, pois bem depois o autor tomou conhecimento, estando na Europa. Os réus requereram ainda busca e apreensão dos produtos dos autores com a dita marca. Pediu-se então a nulidade do registro da marca balança e indenização devido aos prejuízos, vexames, lucros cessantes, no valor de 80:000$000. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Jornal, Diário Oficial, 1902; Marca da Companhia Progresso Manufaureira de Calçado; Escritura de Venda, 1902.
Appraisal, destruction and scheduling
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 15
Alternative identifier(s)
Autor
J. de. Réu
Nicolau & Companhia. Procurador
Escrivão
Tabelião
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Status
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Dates of creation revision deletion
7/4/2007
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Ricardo (R)