Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898; 1902 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 281f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes foram cobrados pela alfândega a pagar sobre o fumo e os preparados que importaram, o imposto de 80 por cento, instituído no tempo de coexistência do elemento servil e que por isso era destinado à constituição do fundo de emancipação. Pontanto, esse imposto não poderia ser cobrado na vigência deste elemento, sobre a taxa fixa consignada na Tarifa de 1879, artigo 126 como reconheceu o Conselho de Fazenda do Tesouro Nacional, e por isso procedida a restituição das quantias cobradas à título do dito imposto, mas, incompetente o Ministro da Fazenda para ordená-la. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse declarada nula a cobrança do tal imposto sobre as tarifas que não as de 1879, por inconstitucionalidade do próprio imposto desde 13/05/1888, data em que foi extinta a escravidão para efeito de ser a suplicada condenada a restituir aos suplicantes as quantias que por motivo esse imposto lhes cobrou, amis juros e custas, sob pena de revelia e lançamento. A ação foi julgada improcedente pela sua nulidade, por não haver guardado a forma de lei e os autores foram condenados às custas. Eles recorreram da sentença ao STF, que negou provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Os autores foram condenados às custas novamente. Eles entraram com um embargo de declaração ao acórdão e o STF rejeitou o embargo. Jornal Diário Oficial, 22/03/1898; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ , 1903, 1898, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1898; Imposto de Indústria e Profissões, 1897; Lei nº 2040 de 28/09/1871, artigo 3o.; Decreto nº 5135 de 13/11/1872, artigo 23; Lei nº 2940, artigo 18 de 31/10/1879; Decreto nº 7559 de 29/11/1879, artigo 2o.; Decreto nº 9796 de 22/03/1887; Lei nº 25 de 30/12/1891, artigo 1o; Decreto nº 836 de 11/10/1890; Lei nº 191A de 30/09/1893; Lei nº 359 de 30/12/1895; Lei nº 3393 de 13/05/1888; Lei nº 489 de 15/12/1897; Lei nº 2743 de 17/12/1897; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Acórdão do STF nº 232 de 12/06/1897.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Seccional da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle