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Date(s)
- 1904 (Creation)
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Textuais. 1v. 46f.
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Scope and content
O autor, tendo arrematado em leilões de consumo que se realizaram na Alfândega do Distrito Federal, diversas mercadorias, foi coagido a pagar 25 por cento do valor referente aos arremates, em ouro, a título de impostos do cais. No entanto, de acordo com a Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mezas de Rendas, artigo 260, só é possível a cobrança dos arremates em papel moeda, e, por isso, o autor requereu a restituição da quantia de 2:385$330, referente ao imposto ilegal pago. O juiz negou procedência à ação. O autor apelou ao STF, que declarou deserção por perda de prazos. O autor embargou a execução. O juiz indeferiu os embargos. O autor apelou ao STF. A apelação foi transferida ao Tribunal de Recursos. Por desistência das partes, o processo foi arquivado. Jornal Diário Oficial, 13/11/1903, 12/03/1904; Certidão de Cobrança interior e extraordinária, 1906; Certidão de Dívida Ativa, 1906; Certidão de Quitação de Débito, 1906.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 18
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
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- Depósito Público (Subject)
- Procuradoria da República (Subject)
- Delegacia Fiscal do Ceará (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
10/6/2006
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Giselle