Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2 v. 157 + 140f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor alegou que em 1952 exerceu a atividade de estivador a bordo do navio Comandante Pessoa, de propriedade do suplicado, quando sofreu em acidente de trabalho que lhe causa sua completa incapacidade profissional. Com base no Código Civil art. 159, pediu o pagamento de uma indenização devido os prejuízos causados. perdas e danos. Sentença: O Juiz Roberto Bruce julgou improcedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. Quadro Anual de Salários; Jornal, Diário de Justiça, 27/06/1957, 06/04/1959, 01/11/1956, 30/06/1959; Anexo, Relações pelas quais foram calculados o salário dos Estivadores do Porto do Rio de Janeiro, 1964; Procuração, tabelião, Carmen Coelho,Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1965; Artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil.; Artigo 159 Código Civil.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano