Dossiê/Processo 39501 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 50030.

Zona de identificação

Código de referência

39501

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 50030.

Data(s)

  • 1955; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2 v. 157 + 140f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor alegou que em 1952 exerceu a atividade de estivador a bordo do navio Comandante Pessoa, de propriedade do suplicado, quando sofreu em acidente de trabalho que lhe causa sua completa incapacidade profissional. Com base no Código Civil art. 159, pediu o pagamento de uma indenização devido os prejuízos causados. perdas e danos. Sentença: O Juiz Roberto Bruce julgou improcedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. Quadro Anual de Salários; Jornal, Diário de Justiça, 27/06/1957, 06/04/1959, 01/11/1956, 30/06/1959; Anexo, Relações pelas quais foram calculados o salário dos Estivadores do Porto do Rio de Janeiro, 1964; Procuração, tabelião, Carmen Coelho,Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1965; Artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil.; Artigo 159 Código Civil.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo;Bruce, Roberto Talavera

    Advogado

    Amaral, Claudio de Souza

    Procurador

    Machado, Anibal Antonio Nelson;Pimenta, Raul;Pereira, Fábio;Baptista, Joel Simão;Barbedo, Alceu Octacílio;Cavalcanti, Themistoelos

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor;Vilas Boas, Antônio Martins;Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Russell, João Frederico Mourão;Queiroz, João José de;Costa, Armando Sampaio

    Escrivão

    Rebello, Moacir do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/12/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso