Dossiê/Processo 41014 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 48576. Autor: Gimenez, João Cândido Ramos. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Zone d'identification

Cote

41014

Titre

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 48576. Autor: Gimenez, João Cândido Ramos. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Date(s)

  • 1963; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.146f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

João Cândido Ramos Gimenez, de ,nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Dantas, nº 80, apartamento 1405, profissão médico-cirurgião, vem propor ação ordinária,contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas _ IAPETC; o autor era funcionário do referido suplicado, atuando no Hospital General Vargas, situado à Avenida Londres, contudo, ao realizar um exame numa paciente Elizabeth Santos Lima, a enfermeiraque o auxiliava deixou cair ao chão, um pote contendo quatro litros de álcool e éter, o que ocasionou numa explosão, levando a enfermeira e a paciente à morte, e causando graves lesões ao autor; contudo, o autor solicitou a ação a fim de que o réu pague-lhe uma indenização, resultante da incapacidade física que sofreu, lucros cessantes, em razão de não poder exercer a profissão em sua clínica particular, como também pelo dano estético,tratamento médico e uma consequente cirurgia plástica;o prazo para que o autor cumprisse as diligências que lhe competem não foi respeitado, sendo a ação considerada perempta e arquivada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro. procuração; tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ; 1963 contra-cheque, IAPETC, 1963, boletim de tratamento e ordens médicas 2 1963 declarações de assitência médicas 6, 1963, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ ,1961, custa processual, 1963; certificado de reconhecimento facultativo, 1961, custa processual, 1965, artigo 158 Código Processo Civil, artigo 160 Código Processo Civil, decreto nº 48959-A/60, artigos 159, 1521, 1522, 1524/lei 1711, decreto 4452/43, lei 1341/51, artigo 256 Código Processo Civil, lei 5010/66.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien
  • espagnol

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antônio de Castro;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Gimenez, João Cândido Ramos

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Advogado

    Mattos, Milton Baptista;Leão, Alfredo E

    da Rocha;Lopes, Geraldo Magella Bicalho. Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Freitas, Armando Martins de

    Escrivão

    Castro, Aloysio F

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    13-02-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area