Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 110f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, funcionário público, no Departamento nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde, profissão, guarda sanitário, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 291,297 e seguintes. O suplicante estava enquadrado no cargo de guarda sanitário, mas exercia funções do cargo de tesoureiro. por isso, o autor deveria ter direito a ser readaptado no cargo cujsa funções realmente exerce, conforme a Lei 3780 de 12/07/1960, artigo 43, mas seu pedido não foi atendido. Assim, o suplicante requereu sua readaptação no cargo de tesoureiro, bem como o pagamento dos valores atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.Sentença: O Juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que converteu o julgamento em diligência e posteriormente, julgando a apelação cível deu provimento a ambos os recursos para julgar improcedente a ação. Cópia de Balancete, Demonstrativo da Aplicação da Verba "3" e "1" Desenvolvimento econômico e Social Ministério da Saúde, 1963; Cópia de Relação Nominal do Pessoal do departamento Nacional de Endemias Rurais, 1957; (2) Procuração,tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara ,1960, 1969; Cópia de Decreto nº 49160 de 1/11/1960, nº 49370 de 29/11/1960; Cópia de Atestado Funcional Ministério da Saúde, 1961; Cópia de Recibo do segurado Companhia Seguradora Brasileira, 1958; Custas Processuais, 1965; Código de Processo Civil Artigos 291, 297 e seguintes; Lei 3780 de 1960, art. 43,45 e 46; Decreto 49370 de 1960, art. 16; Lei 1711 de 1952; Decreto 49160 de 1960; Constituição Federal, artigo 141 § 4º .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano