Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 129f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A empresa de navegação aliança SA, com sede à Avenida Rio Branco, é uma transportadora por via marítima de diversas mercadorias.No processo, a impetrante transportou 4 guindastes do porto de Rostock para o porto do Rio Grande, consignados ao departamento nacional de portos e vias navegáveis. Com a chegada do navio - N/M - ost - friesland, foi emitida pela suplicante a fatura do frete no valor de us$ 81.808,88, que convertido no câmbio do dia, importou em Ncr$ 298.602,41. Tal fatura foi substituída por outra, no valor de Ncr$ 284.607,25. Contudo, a ré protestou sobre a cobrança, e após acordo, a autora estipulou o frete em Ncr$ 251.078,18. A autora alegou o pagamento do frete seria feito com base na taxa mais alta do câmbio vigente e, dessa forma, propôs uma ação ordinária com objetivo de fazer a suplicada pagar a diferença de Ncr$ 42.886,02, correspondente à taxa do dólar cobrada e a do dia da liquidação. Houve apelação cível no TFR. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação e condenou a autora ao pagamento dos custos e honorários de advogado. Após apelação cível, sob relataria do ministro Jarbas Nobre (TFR) negou-se provimento ao apelo. anexo, refinanciamento de fatura, 1968; anexo, empresa de navegação aliança SA, 1968; onero, recibo, empresa de navegação aliança SA, 1961; procuração, tabelião, 54, 1959; custas processuais, 1970/1; onero, Freight Manifest, aliança cine, 1968; onero, Sampayo Nickhorn & cia Ltda, 1970; onero, guia de recolhimento, 1968; onero, western - The Western telegraph co. LTD, 1958. Juiz Jorge Lafaytte Pinto Guimarães (2ª v f p); advogados: Octávio dias Fernandes, Rodrigo Octavio Flores Fernandes; Ministro relator: Jarbas Nobre (TFR).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Fucci, Cámine (diretor de portos do departamento nacionale vias navegáveis) (Assunto)
- Luna, José Fernandes (gerente do BB SA) (Assunto)
- Boghossion, Zaven (diretor geral em exercício do departamento nacional de portos e vias navegáveis) (Assunto)
- Barreiros, José Guimarães (diretor geral subst° do departamento nacional de portos e rios navegáveis). (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09