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Date(s)
- 1970; 1974 (Creation)
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Textuais. 1v 129f.
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Scope and content
A empresa de navegação aliança SA, com sede à Avenida Rio Branco, é uma transportadora por via marítima de diversas mercadorias.No processo, a impetrante transportou 4 guindastes do porto de Rostock para o porto do Rio Grande, consignados ao departamento nacional de portos e vias navegáveis. Com a chegada do navio - N/M - ost - friesland, foi emitida pela suplicante a fatura do frete no valor de us$ 81.808,88, que convertido no câmbio do dia, importou em Ncr$ 298.602,41. Tal fatura foi substituída por outra, no valor de Ncr$ 284.607,25. Contudo, a ré protestou sobre a cobrança, e após acordo, a autora estipulou o frete em Ncr$ 251.078,18. A autora alegou o pagamento do frete seria feito com base na taxa mais alta do câmbio vigente e, dessa forma, propôs uma ação ordinária com objetivo de fazer a suplicada pagar a diferença de Ncr$ 42.886,02, correspondente à taxa do dólar cobrada e a do dia da liquidação. Houve apelação cível no TFR. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação e condenou a autora ao pagamento dos custos e honorários de advogado. Após apelação cível, sob relataria do ministro Jarbas Nobre (TFR) negou-se provimento ao apelo. anexo, refinanciamento de fatura, 1968; anexo, empresa de navegação aliança SA, 1968; onero, recibo, empresa de navegação aliança SA, 1961; procuração, tabelião, 54, 1959; custas processuais, 1970/1; onero, Freight Manifest, aliança cine, 1968; onero, Sampayo Nickhorn & cia Ltda, 1970; onero, guia de recolhimento, 1968; onero, western - The Western telegraph co. LTD, 1958. Juiz Jorge Lafaytte Pinto Guimarães (2ª v f p); advogados: Octávio dias Fernandes, Rodrigo Octavio Flores Fernandes; Ministro relator: Jarbas Nobre (TFR).
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 03
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Juiz
Autor
Réu
Procurador
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- Fucci, Cámine (diretor de portos do departamento nacionale vias navegáveis) (Subject)
- Luna, José Fernandes (gerente do BB SA) (Subject)
- Boghossion, Zaven (diretor geral em exercício do departamento nacional de portos e vias navegáveis) (Subject)
- Barreiros, José Guimarães (diretor geral subst° do departamento nacional de portos e rios navegáveis). (Subject)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
marcella 31-03-09