Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 32f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Autora, Autarquia Federal regida pelo Decreto 24427 de 19/06/1934, com sede na Avenida 13 de maio, nº 33/35, vem propor ação ordinária contra o réu. A Autora, alega que o réu recebetransferência de extrato de empréstimo no valor de Cr$ 2000,00 e deixou de regularizar sua conta-corrente no prazo estipulado, vendendo suas (369) apólices do Estado do Rio de Janeiro, como era a garantia em 03/05/1966, para o pagamento da dívida. Acontece que em função da baixa dos preços das referidas apólices, o réu continuou com dívida, de modo que vem a requerer o débito devido, sob pena de revelia. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública julgou procedente a ação. Certidão de Procuração, tabelião, Bel. Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, sl - RJ, 1965; Custas Processuais, Cr$ 271,85 de 1969; Procuração, tabelião, Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - C - RJ, 1969; Custas Processuais, 1969; Leis: Decreto 24427 de 1934, Decreto 22626 de 1933; Artigo 8º do Decreto 22626 de 1933; Lei 2943.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano