Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 54f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O suplicante, com base na Lei nº 2167, de 1956, requereu ao Sr. diretor da Escola de Saúde do Exército a sua inscrição para matrícula no Curso de Formação de Oficial Médico e teve o seu pedido indeferido, sob a alegação de que havia excedido o limite de idade. No entanto, o autor alegou que a imposição deste limite deixou de vigorar a partir da data de vigoração da lei supracitada. Destarte, o autor requereu que a ré fosse condenada a efetuar sua matrícula na Escola de Saúde do Exército. O juiz Joaquim Antonio de Vizeu P. Santos julgou improcedente a ação. O autor apelou, mas não seguiu com a ação. O processo ficou inconcluso. Custas Processuais, 1961, 1963; Certidão do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, 1958; da Escola de Saúde do Exército, 1960; Livreto: Instruções para Admissão à Escola de Saúde do Exército, 1956; Cópia Portaria n. 373, de 20/02/1956, n. 01, de 03/01/1955; Impresso 6, Serviço de Saúde; Impresso: Câmara dos Deputados Projeto n. 1699, de 1956; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Decreto-Lei nº 4130, de 26/02/1952; Lei nº 1125, de 1950; Lei nº 3579, de 1959; Advogado Tito Livio C. de Medeiros, Rua Debret, 79.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Educação e Saúde (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide